Conflitos em ambiente de trabalho e o papel do mediador
Embora
seja notável que haja cada vez há mais relatos de conflitos em meio a sociedade,
quando nos deparamos com conflitos no ambiente de trabalho é um pouco mais
complicado, pois esse é um local onde é necessário que haja harmonia entre as
pessoas, para que seja realizado um serviço de qualidade.
Duas pessoas são suficientes para o início de um
conflito, mas as possibilidades de atritos aumentam na dimensão direta da
quantidade de pessoas envolvidas. Os conflitos afetam inclusive a produtividade
de uma equipe, devido ao clima de negativismo que se hospeda no ambiente de
trabalho. (SOVERAL, 2008).
Quando o funcionário sente que está sendo
prejudicado por alguém ou algo que está acontecendo dentro do seu setor de
serviço, pode ser aí também o início de um conflito, seja com seu superior ou
até mesmo com quem realize as mesmas funções, é necessário também para que seja
realizada uma atividade harmônica entre os trabalhadores aquele que os
contratou garanta qualidade no espaço para que possam trabalhar, evitando assim
até mesmo o estresse por mau funcionamento de alguma máquina.
Qualidade
de vida no trabalho são como “um conjunto de ações de uma empresa que envolvem
diagnósticos e implantação de melhorias e inovações gerenciais, tecnológicas e
estruturais, dentro e fora do ambiente de trabalho, visando a propiciar
condições plenas de desenvolvimento humano para e durante a realização do trabalho”. (ALBUQUERQUE; FRANÇA, 1998, p.41)
Alguns autores
buscam de alguma maneira distinguir a causa desses conflitos quando ocorridos
em ambiente de trabalho tendo como fator as suas diferenças, pois é evidente
que onde há mais de uma pessoa a presença de diferenças culturais e até mesmo
de valores pessoais é constante.
Robbins
(2005, pg.74) comenta que, “os fatores estruturais e as diferenças individuais
de valores são as maiores fontes de conflitos”. Já Montana e Charnov (2010,
pg.350), afirmam que os “conflitos entre os indivíduos dentro da organização
são tradicionalmente vistos como resultado de diferenças de personalidade”.
Geralmente esses conflitos acontecem quando
os funcionários são constantemente cobrados para atingirem metas muito das
vezes surreais, para que possa vencer a concorrência de outra loja ou
simplesmente uma concorrência interna entre os demais funcionários. Pode ser
percebido também como motivo de conflitos a relação muito das vezes conturbada
entre a família que consequência acaba afetando no convívio de outras pessoas
no ambiente de trabalho.
Para mediar esses conflitos é preciso que o
gerente tenha capacidade de agir como mediador e tenha facilidade em
desenvolver alguma atividade emocional para que ele possa trabalhar com clareza
na mediação desses conflitos, tendo em visto que pode se deparar com pessoas
que estão abaladas psicologicamente e agindo pelo calor da emoção. Dentre os
principais requisitos que o mediador precisa para conseguir mediar as duas
partes está a capacidade de lidar com pessoas que estão em conflito: é o
mediador quem vai controlar o tempo de fala de ambas as partes, garantindo
igualdade de tempo tanto para a parte queixosa quanto para a parte que está
exercendo seu direito de defesa para
seja eliminada qualquer disparidade durante a mediação, somente assim o conflito será solucionado de
maneira que possa atender as duas partes, para que ninguém se sinta
desfavorecido, evitando conflitos futuros.
Como é de se perceber o mediador tem um
papel essencial na mediação, pois ele sempre busca garantir que cada lado se
manifeste sobre o problema que está ocorrendo, deixando mais explícito possível
a sua neutralidade diante dos fatos narrados, como previsto na Lei 13.140/2015
Art. 2° inciso I.
Como é possível notar, o mediador é uma peça fundamental na
realização da mediação. O primeiro ponto que deve ser enfatizado quanto à
formação do mediador é o fato de a mediação ser interdisciplinar, ou seja,
procura-se com tal procedimento não apenas um conhecimento jurídico, mas um
entendimento psicológico e, a depender da questão a ser resolvida, alguns
outros conhecimentos específicos. Trata-se, portanto, do relacionamento
harmônico entre as disciplinas com o intuito de facilitar a aproximação das
partes litigantes e auxiliar na solução do conflito. (CERQUEIRA, 2013)
Após a aplicação da mediação para solucionar
esses conflitos é perceptível a mudança na relação de cada envolvido que acaba
por si só atingindo aqueles que estão ao redor, obtendo assim uma melhoria de
produção para todos que desenvolvem atividades em um ambiente que anteriormente
era constantemente prejudicado com o conflito entre as partes.
Dentre os principais benefícios com a
resolução do conflito se destacam:
Motivação dos funcionários:
os funcionários tendem a se sentirem motivados a trabalhar de maneira
ordenadamente e buscam bater metas de maneira conjunta aos demais.
Facilitação para trabalhar
em equipe: com a solução dos conflitos as pessoas tendem a se relacionar de
maneira mais produtiva.
Melhorias no ambiente de
trabalho: o contratante por ver sua equipe trabalhando unida e produzindo
sempre de maneira crescente vê a necessidade de atender aos pedidos de seus
funcionários, garantindo sempre mais conforto e adequação para o
desenvolvimento de suas funções.
Diante do exposto é incontestável que a
mediação seja um caminho real e eficaz para resolução de conflitos, tendo como
base o diálogo entre as partes envolvidas, vale ressaltar também a importância
do mediador em estimulá-las para que assim as partes cheguem ao desfecho
desejado do litígio. A mediação beneficia a horizontalização entre as partes
litigantes e garante a elas um ambiente propício para a resolução do conflito,
ficando somente os envolvidos no embate responsáveis para solucioná-lo através
do auxílio do mediador, que lhes ajudarão na escolha do melhor caminho a ser
tomado.
REFERÊNCIAS:
CERQUEIRA, Dhebora Mendonça de. Aspectos teóricos da mediação no processo
trabalhista. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 110, mar 2013.
Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13016&revista_caderno=25>.
Acesso em mar 2019.
SOVERAL, Pity. Conflitos no Ambiente de Trabalho,
Revista Administradores, julho 2008. Disponível em: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/conflitos-no-ambiente-de-trabalho/24095/. Acesso em mar 2019.
ROBBINS, Stephen
P. Comportamento Organizacional – 11
Ed., São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005.
Montana, Patrick J, Charnov, Bruce
H. Administração - Série Essencial - 3ª Ed. 2010.
LIMONGI-FRANÇA, Ana
Cristina; ARELLANO, Eliete Bernal. As pessoas na organização. São Paulo:
Editora Gente, 2002.
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