Conflitos em ambiente de trabalho e o papel do mediador




   
Embora seja notável que haja cada vez há mais relatos de conflitos em meio a sociedade, quando nos deparamos com conflitos no ambiente de trabalho é um pouco mais complicado, pois esse é um local onde é necessário que haja harmonia entre as pessoas, para que seja realizado um serviço de qualidade.
Duas pessoas são suficientes para o início de um conflito, mas as possibilidades de atritos aumentam na dimensão direta da quantidade de pessoas envolvidas. Os conflitos afetam inclusive a produtividade de uma equipe, devido ao clima de negativismo que se hospeda no ambiente de trabalho. (SOVERAL, 2008).
   Quando o funcionário sente que está sendo prejudicado por alguém ou algo que está acontecendo dentro do seu setor de serviço, pode ser aí também o início de um conflito, seja com seu superior ou até mesmo com quem realize as mesmas funções, é necessário também para que seja realizada uma atividade harmônica entre os trabalhadores aquele que os contratou garanta qualidade no espaço para que possam trabalhar, evitando assim até mesmo o estresse por mau funcionamento de alguma máquina.

Qualidade de vida no trabalho são como “um conjunto de ações de uma empresa que envolvem diagnósticos e implantação de melhorias e inovações gerenciais, tecnológicas e estruturais, dentro e fora do ambiente de trabalho, visando a propiciar condições plenas de desenvolvimento humano para e durante a realização do trabalho”.  (ALBUQUERQUE; FRANÇA, 1998, p.41)
   Alguns autores buscam de alguma maneira distinguir a causa desses conflitos quando ocorridos em ambiente de trabalho tendo como fator as suas diferenças, pois é evidente que onde há mais de uma pessoa a presença de diferenças culturais e até mesmo de valores pessoais é constante.
Robbins (2005, pg.74) comenta que, “os fatores estruturais e as diferenças individuais de valores são as maiores fontes de conflitos”. Já Montana e Charnov (2010, pg.350), afirmam que os “conflitos entre os indivíduos dentro da organização são tradicionalmente vistos como resultado de diferenças de personalidade”.
   Geralmente esses conflitos acontecem quando os funcionários são constantemente cobrados para atingirem metas muito das vezes surreais, para que possa vencer a concorrência de outra loja ou simplesmente uma concorrência interna entre os demais funcionários. Pode ser percebido também como motivo de conflitos a relação muito das vezes conturbada entre a família que consequência acaba afetando no convívio de outras pessoas no ambiente de trabalho.
   Para mediar esses conflitos é preciso que o gerente tenha capacidade de agir como mediador e tenha facilidade em desenvolver alguma atividade emocional para que ele possa trabalhar com clareza na mediação desses conflitos, tendo em visto que pode se deparar com pessoas que estão abaladas psicologicamente e agindo pelo calor da emoção. Dentre os principais requisitos que o mediador precisa para conseguir mediar as duas partes está a capacidade de lidar com pessoas que estão em conflito: é o mediador quem vai controlar o tempo de fala de ambas as partes, garantindo igualdade de tempo tanto para a parte queixosa quanto para a parte que está exercendo seu direito de defesa  para seja eliminada qualquer disparidade durante a mediação,  somente assim o conflito será solucionado de maneira que possa atender as duas partes, para que ninguém se sinta desfavorecido, evitando conflitos futuros.
   Como é de se perceber o mediador tem um papel essencial na mediação, pois ele sempre busca garantir que cada lado se manifeste sobre o problema que está ocorrendo, deixando mais explícito possível a sua neutralidade diante dos fatos narrados, como previsto na Lei 13.140/2015 Art. 2° inciso I.
Como é possível notar, o mediador é uma peça fundamental na realização da mediação. O primeiro ponto que deve ser enfatizado quanto à formação do mediador é o fato de a mediação ser interdisciplinar, ou seja, procura-se com tal procedimento não apenas um conhecimento jurídico, mas um entendimento psicológico e, a depender da questão a ser resolvida, alguns outros conhecimentos específicos. Trata-se, portanto, do relacionamento harmônico entre as disciplinas com o intuito de facilitar a aproximação das partes litigantes e auxiliar na solução do conflito. (CERQUEIRA, 2013)

   Após a aplicação da mediação para solucionar esses conflitos é perceptível a mudança na relação de cada envolvido que acaba por si só atingindo aqueles que estão ao redor, obtendo assim uma melhoria de produção para todos que desenvolvem atividades em um ambiente que anteriormente era constantemente prejudicado com o conflito entre as partes.
   Dentre os principais benefícios com a resolução do conflito se destacam:
Motivação dos funcionários: os funcionários tendem a se sentirem motivados a trabalhar de maneira ordenadamente e buscam bater metas de maneira conjunta aos demais.
Facilitação para trabalhar em equipe: com a solução dos conflitos as pessoas tendem a se relacionar de maneira mais produtiva.
Melhorias no ambiente de trabalho: o contratante por ver sua equipe trabalhando unida e produzindo sempre de maneira crescente vê a necessidade de atender aos pedidos de seus funcionários, garantindo sempre mais conforto e adequação para o desenvolvimento de suas funções.
   Diante do exposto é incontestável que a mediação seja um caminho real e eficaz para resolução de conflitos, tendo como base o diálogo entre as partes envolvidas, vale ressaltar também a importância do mediador em estimulá-las para que assim as partes cheguem ao desfecho desejado do litígio. A mediação beneficia a horizontalização entre as partes litigantes e garante a elas um ambiente propício para a resolução do conflito, ficando somente os envolvidos no embate responsáveis para solucioná-lo através do auxílio do mediador, que lhes ajudarão na escolha do melhor caminho a ser tomado.




REFERÊNCIAS:

CERQUEIRA, Dhebora Mendonça de. Aspectos teóricos da mediação no processo trabalhista. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 110, mar 2013. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13016&revista_caderno=25>. Acesso em mar 2019.

SOVERAL, Pity. Conflitos no Ambiente de Trabalho, Revista Administradores, julho 2008. Disponível em: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/conflitos-no-ambiente-de-trabalho/24095/. Acesso em mar 2019.

ROBBINS, Stephen P. Comportamento Organizacional – 11 Ed., São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005.
 Montana, Patrick J, Charnov, Bruce H. Administração - Série Essencial - 3ª Ed. 2010.

LIMONGI-FRANÇA, Ana Cristina; ARELLANO, Eliete Bernal. As pessoas na organização. São Paulo: Editora Gente, 2002.

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