O PAPEL DO PROCON COMO MEDIADOR EM ASSUNTOS RELACIONADOS AO CODIDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR


O PAPEL DO PROCON COMO MEDIADOR EM ASSUNTOS RELACIONADOS AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Já que o assunto é mediação, não poderia faltar um dos principais mediadores quando o assunto é CDC (Código de Defesa do Consumidor), nesse texto iremos citar o papel do PROCON perante a sociedade,  como ele atua?, quando ele é acionado?, e, principalmente, como o PROCON usa o mediação para poder evitar conflitos judiciais?.

O CDC (CÓDIGO E DEFESA DO CONSUMIDOR) é primordial para poder defender os interesses do consumidor, e o PROCON trabalha através do CDC para poder defender os interesses do consumidor, o PROCON possui personalidade jurídica de direito público e atua como órgão auxiliar do poder judiciário, cujo principal objetivo é a promoção e a criação de leis pautadas nas relações de consumo e por meio delas, executa a proteção e defesa do direito do consumidor nas dependências estaduais e municipais. GOFFMAN, 1981.

Muitas vezes o consumidor é lesado por causa de negligencia dos fornecedores, revendas e etc. Sendo assim o PROCON entra como mediador, tendo autonomia para atuar como um terceiro imparcial no intuito de dissolver um conflito que poderia acarretar em uma ação judicial de modo a desgastar ambas as partes litigantes.

Neste sentido, o PROCON acaba defendendo não apenas os interesses do consumidor mas também os interesses das empresas que são envolvidas em ações deste âmbito, sem ter cometido nenhuma imprudência no pós venda, vez que a ação judicial pode trazer grandes malefícios para o sistema administrativo de uma empresa, por isso o PROCON é uma peça chave no quesito de mediações de conflitos.


REFERENCIAS
GOFFMAN, E. Footing. Porto Alegre: AGE, Ltda, 1981, p.70-97.
FERREIRA, Cristiane Dias. MARQUES, Débora. MACHADO, Patrícia Miranda. PINTO, Priscila Júlio Guedes. Algumas funções das perguntas do mediador nas audiências do PROCON. DISPONIVEL EM: http://www.ufjf.br/revistagatilho/files/2009/12/Algumas-funcoes.pdf. ACESSO EM: 22/05/2019.

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