CONCILIAÇÃO


O sistema de justiça do Brasil é, como todos sabem, muito lento, conturbado e sobrecarregado. Com essa definição consegue se entender o porquê do uso tão especial dos meios alternativos de resolução de conflitos, pois os mesmos conseguem agilizar os problemas do sistema judiciário de uma maneira bem mais prática, e ágil, para que o conflito não tenha que seguir a justiça. A conciliação tem por objetivo primordial desafogar o sistema jurisdicional que por muitas vezes tem seu processo travado por pequenas discussões que poderiam ser resolvidas com uma boa conversa entre as partes e uma solução dos conflitos mais tranquila para ambas, sem nenhuma das mesmas ficar com a compreensão de perda, e sim saírem satisfeitas por terem seus objetivos possíveis alcançados, e suas desavenças sanadas. Como explica Moessa (2015, pag.89):
A conciliação tem sua realização e sua condução motivadas pela identificação de responsabilidades por evento(s) datado(s) no passado e pela correção presente de suas consequências. Ela explora o ocorrido, atribui juízo de valor ao fato e à participação dos atores envolvidos, assim como propõe a criação de soluções reparadoras e corretivas.

 
 






Então o objetivo da Conciliação é a resolução do conflito de uma maneira amistosa entre as partes com um terceiro emissor, que ajuda ambas as partes a sanarem seus problemas de maneira conjunta, alcançando uma solução que atenda às demandas de todos os envolvidos. Um dos outros objetivos da conciliação é a harmonização social, que visa que as pessoas que estão á mesa ao invés de serem adversarias dispondo de um único objetivo de ganhar saiam do mesmo no mínimo pacíficas umas com a outras. A audiência de conciliação é o primeiro passo em um processo e apenas se o conflito não for resolvido, o processo será encaminhado a uma Audiência de Instrução e Julgamento, acompanhada por um juiz.
Se essa resolução para os conflitos fosse usada com mais frequência o sistema judiciário desafogaria de maneira significante, haveria menos custos para o Estado e menos lentidão nos processos mais importantes, porém não são todos que se dispõem a fazer o uso do mesmo, pois imaginam que ignorando a conciliação e deixando seu processo correr colherão frutos mais gordos e rentáveis ao fim do processo, por exemplo, possivelmente ganhar a causa, (com o pensamento exclusivamente nos valores financeiros) e não ajudar a outra parte de forma nenhuma, porém, á verdade é que somente sobrecarregarão a maquina judiciaria, e o mesmo não sairá ganhando (por ter que esperar impacientemente a decisão final, que no caso pode demorar muito tempo). Ocorre que os meios alternativos para solução de conflitos podem ser atalhos mais pacíficos, vantajosos e velozes.
             A conciliação é uma das maneiras mais rápidas para solucionar um conflito, basta o acusador e o acusado usarem a ferramenta de maneira empática e clara, apontados pontos que querem que possivelmente sejam alcançados e sendo flexíveis em relação à outra a parte, assim litígios que se iniciaram de maneira alvoroçada podem se concluir de maneira tranquila e equilibrada.

REFERÊNCIAS:

MOESSA, Luciane. Mediação de conflitos Novo paradigma de acesso à justiça, 2ª edição. Santa Cruz do Sul: Editoria Essere nel Mondo, 2015.

Site acessado:
 RABBI, João. Conciliação: um meio eficiente e rápido para solução de conflitos entre as partes Soluções Alternativas de Conflitos no Brasil. Artigo, JusBrasil, publicado em 2016: disponível em: <https://joaovitorleal.jusbrasil.com.br/artigos/362416131/conciliacao-um-meio-eficiente-e-rapido-para-solucao-de-conflitos-entre-as-partes>


Comentários

  1. Muito bem explanado esse tema, de maneira clara e sucinta, e de fácil compreensão.

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