CONCILIAÇÃO
O sistema de justiça do Brasil é, como todos sabem, muito
lento, conturbado e sobrecarregado. Com essa definição consegue se entender o
porquê do uso tão especial dos meios alternativos de resolução de conflitos,
pois os mesmos conseguem agilizar os problemas do sistema judiciário de uma
maneira bem mais prática, e ágil, para que o conflito não tenha que seguir a
justiça. A conciliação tem por objetivo primordial desafogar o sistema
jurisdicional que por muitas vezes tem seu processo travado por pequenas
discussões que poderiam ser resolvidas com uma boa conversa entre as partes e
uma solução dos conflitos mais tranquila para ambas, sem nenhuma das mesmas
ficar com a compreensão de perda, e sim saírem satisfeitas por terem seus
objetivos possíveis alcançados, e suas desavenças sanadas. Como explica Moessa
(2015, pag.89):
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Então o objetivo da Conciliação é a resolução do conflito
de uma maneira amistosa entre as partes com um terceiro emissor, que ajuda
ambas as partes a sanarem seus problemas de maneira conjunta, alcançando uma
solução que atenda às demandas de todos os envolvidos. Um dos outros objetivos
da conciliação é a harmonização social, que visa que as pessoas que estão á
mesa ao invés de serem adversarias dispondo de um único objetivo de ganhar saiam
do mesmo no mínimo pacíficas umas com a outras. A audiência de conciliação é o
primeiro passo em um processo e apenas se o conflito não for resolvido, o
processo será encaminhado a uma Audiência de Instrução e Julgamento,
acompanhada por um juiz.
Se essa resolução para os conflitos fosse usada com mais
frequência o sistema judiciário desafogaria de maneira significante, haveria
menos custos para o Estado e menos lentidão nos processos mais importantes,
porém não são todos que se dispõem a fazer o uso do mesmo, pois imaginam que ignorando
a conciliação e deixando seu processo correr colherão frutos mais gordos e
rentáveis ao fim do processo, por exemplo, possivelmente ganhar a causa, (com o
pensamento exclusivamente nos valores financeiros) e não ajudar a outra parte
de forma nenhuma, porém, á verdade é que somente sobrecarregarão a maquina
judiciaria, e o mesmo não sairá ganhando (por ter que esperar impacientemente a
decisão final, que no caso pode demorar muito tempo). Ocorre que os meios
alternativos para solução de conflitos podem ser atalhos mais pacíficos,
vantajosos e velozes.
A conciliação é uma das maneiras mais rápidas para
solucionar um conflito, basta o acusador e o acusado usarem a ferramenta de maneira
empática e clara, apontados pontos que querem que possivelmente sejam
alcançados e sendo flexíveis em relação à outra a parte, assim litígios que se
iniciaram de maneira alvoroçada podem se concluir de maneira tranquila e
equilibrada.
REFERÊNCIAS:
MOESSA,
Luciane. Mediação de conflitos Novo
paradigma de acesso à justiça, 2ª edição. Santa Cruz do Sul: Editoria
Essere nel Mondo, 2015.
Site
acessado:
RABBI, João. Conciliação: um meio eficiente e rápido para solução de conflitos entre
as partes Soluções Alternativas de Conflitos no Brasil. Artigo, JusBrasil,
publicado em 2016: disponível em: <https://joaovitorleal.jusbrasil.com.br/artigos/362416131/conciliacao-um-meio-eficiente-e-rapido-para-solucao-de-conflitos-entre-as-partes>



Muito bem explanado esse tema, de maneira clara e sucinta, e de fácil compreensão.
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