MEDIAÇÃO
Dentre os diversos casos que podem ser solucionados com as práticas de
resolução de conflitos, como a mediação, arbitragem, conciliação, e negociação
são muito comuns os problemas familiares. Na adolescência, por exemplo, é um
momento em que ocorre diversas mudanças, as quais acarretam diversos
transtornos familiares. Esse tipo de conflito pode ser contornado com o uso da
mediação.
“A adolescência configura momento crucial do ciclo vital. Constitui uma
fase que oferece oportunidades de crescimento e de obtenção de resultados
positivos. Caracteriza-se por diversas mudanças ou crises, cuja resolução
determina em grande medida a qualidade da vida adulta. Assim, a adolescência
provoca uma alteração na organização existente em virtude da qual os recursos
habituais podem tornar-se insuficientes ou inadequados para enfrentar nova
situação, sendo que o desenvolvimento é atingido com a aquisição de novos
instrumentais e a ‘superação da crise’. ” (FONKERT,1998, p.3).
A mediação é uma maneira prática, eficaz e eficiente. Os meios citados
anteriormente para a resolução de conflitos “são considerados alternativos por se
constituírem em opções ao sistema tradicional da justiça. Embora remontem
tempos antigos, após muitos estudos e pesquisas, que resultam em uma nova
formatação teórico-prática, foram adaptados à realidade das últimas décadas do
século XX, e ainda hoje continuam sendo aperfeiçoada.”(SAMPAIO e NETO, 2017). A
mediação propõe uma forma amigável de resolução de conflitos e tem a finalidade
de estabelecer um acordo entre as partes. A mesma facilita o processo por não
possuir diversas etapas como em alguns casos judiciais, sendo mais ágil e
também por ter custo baixo ou até mesmo não possui custos.
São vários os tipos de conflitos que podem ser resolvidos por meio de
mediação, como por exemplo, questões trabalhistas, brigas entre vizinhos,
família, divórcio, dívidas, relações trabalhistas, caso de compra e venda,
entre outros. Os conflitos são gerados na maioria das vezes devido à
dificuldade em respeitar as opiniões alheias. “Podemos
esperar que, pela diferença entre as opiniões, haja conflito […]. Um conflito
criado pela diferença de conceito ou pelo valor diferente que se dá ao mesmo
ato. ” (CHRISPINO, 2007, p.17)
Portanto a mediação está sendo aperfeiçoada constantemente, facilitando
cada vez mais a convivência de diversas pessoas que procuram ajuda através
deste meio de resolução de conflitos.
Parabéns pela breve explanação desse tema, pois creio que é de grande relevância, repensar as maneiras de como solucionar nossos conflitos de maneira simples e agiu, ao invés de ingressar com ações no judiciário e esperar muitas vezes por anos e anos a solução dos mesmos.
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