O QUE SÃO MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ?
A
vida em sociedade significa um corpo social onde os indivíduos são, em sua
origem, autônomos em relação aos outros; porém, com a finalidade de realizar
certos objetivos, propósitos, unindo-se de diversas maneiras para trocar
vantagens. A partir disso têm-se o aspecto referente ao histórico da vida em
sociedade e a necessidade de superação de conflitos.
Segundo Karl Marx a sociedade é constituída de
relações de conflito e é de sua dinâmica que surge a mudança social. Fenômenos
como luta, contradição, revolução e exploração são constituintes dos diversos
momentos históricos e não disfunções sociais (ABREU, 2006, Teoria do conflito).
Os conflitos, de modo geral, são caracterizados
por pretensões resistidas, pois, de forma imediata, há como objetivo a
aplicação da lei ao caso concreto, e de maneira mediata prevê o
restabelecimento da paz entre os particulares, de forma a dar continuidade à
sociedade, conforme Humberto Theodoro (2009, p. 2).
Devido a impossibilidade do estado de eximir-se dos inúmeros
conflitos, os benefícios de evitarmos a judicialização
desnecessária, optando por meios alternativos de resolução de conflitos,
são muitos. Diminuiria o montante processual que sobrecarrega o sistema
judiciário, se o volume de processos fosse menor, o gasto poderia ser muito
inferior, menos processos correspondem também a mais eficiência no Judiciário,
aumentando assim, a segurança jurídica do país.
Os chamados meios alternativos de solução
de conflitos são formas de resolução de um
conflito que não são impostas pelo Poder Judiciário. Elas podem até mesmo
ter participação do Judiciário, mas a decisão final acerca da
solução não será dada por um magistrado.
Em suma, quanto mais as pessoas
resolverem seus problemas de forma alternativa, mais rápido os problemas serão
resolvidos e mais esperança em resolvê-los elas terão, de modo que
ficarão mais satisfeitas e à vontade com a “justiça”.



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