SOLUÇÃO DE CONFLITO ENTRE CONSUMIDOR E FORNECEDOR PELA INTERNET
Devido
o aumento de consumo de bens ou serviços, presenciamos nos últimos anos um
aumento em ações judiciais envolvendo o direito do consumidor.
Embora
o Direito do Consumidor seja considerado um dos mais avançados do mundo em
matéria de proteção da pessoa mais frágil, a sua efetivação e sua eficácia legislativa
tem demostrado ser incompleta, com grandes quantidades de processos que acabam não solucionando
com agilidade as demandas e muitas das vezes não é atendido o que se esperava.
Devido esse aumento de processos, estratégias
foram buscadas. Surgindo a mediação e a negociação de conflitos, nesse sentido,
diversas plataformas digitais foram criadas, na busca de solução de conflitos,
de maneira rápida, flexível e amigável.
Entre
estas, podemos citar a plataforma do consumidor(www.consumidor.gov.br)
criada em 2014 pela secretaria nacional do consumidor do ministério da
justiça, com objetivo de promover a comunicação entre consumidores e fornecedores
por meio Extrajudicial de forma voluntaria.
Antes
de procurar a justiça para tentar solucionar o conflito a pessoa entra no site verifica
se o fornecedor está cadastrado. Caso o
fornecedor que o consumidor procura não esteja cadastrado, ele poderá sugerir
sua participação, através de um link disponível no próprio
site. A participação do fornecedor é voluntario e só é permitida por
aqueles que aderem formalmente ao serviço, assinando o termo no qual se
responsabilizam a tentar
solucionar os conflitos apresentados.
Se a parte localizar fornecedor na lista, esta já faz o seu cadastro enviando sua reclamação
discriminadamente. O fornecedor será notificado automaticamente e terá o prazo
de até 10 dias corridos para dar sua réplica, no final o consumidor avalia o
resultado, ficando tudo registrado no banco de dados monitorado pelo Governo e
o Procon. O objetivo é que as reclamações consigam chegar mais rápidos a
empresas e o problema venha ser resolvido sem precisar de recorrer à justiça ou
ao Procon.
A plataforma pode ser
acessada de qualquer lugar por meio da internet, para buscar a solução de
problemas de consumo, além de que, poderá acessar dados e informações sobre o comportamento
das empresas, facilitando na hora de comprar.
Na negociação ambas as partes buscam um acordo, priorizando
seus interesses. Atualmente a maioria dos fornecedores, oferecem plataformas
digitais na busca de resoluções de conflitos, e até mesmo de dividas, como
canais de autoatendimento e ouvidorias privadas, para que esse processo deixe
de ser tão burocrático. Facilitando a interação entre consumidor e fornecedor
de maneira fácil e ágil.
Diante
do exposto, nota-se que atualmente, a negociação possuí relevância tanto em
relação ao Direito em si, quanto para a sociedade, por proporcionar soluções
mais simples para problemas extrajudiciais, de maneira amigável e rápida. Isso
traz resultados positivos para todas as partes envolvidas no processo.
Referencia
SERPA,
Maria de Nazareth. Teoria e Prática da Mediação de Conflitos. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 1999, p. 108/109
Gostei
ResponderExcluirAmei amigo
ExcluirParabéns!!!
Nossa gostei muito dessas informações, agora vai facilitar minhas compras pelas internet em lojas virtuais, porque terei mais essa ferramenta para me auxiliar.
ResponderExcluirParabéns ....Agora vou esperar o *Livro*
ResponderExcluirParabéns cara, texto maravilhoso, muitas informações as quais eu não sabia que me ajudariam muito em compras pela internet.
ResponderExcluirMuito bom!!! Amei texto maravilhoso e bem criativo.
ResponderExcluirParabéns texto maravilhoso você é muito inteligente
ResponderExcluirÓtimo texto parabéns
ResponderExcluirParabéns!
ResponderExcluirQuantas informações importante!
Este comentário foi removido pelo autor.
Excluir