SOLUÇÃO DE CONFLITO ENTRE CONSUMIDOR E FORNECEDOR PELA INTERNET



Devido o aumento de consumo de bens ou serviços, presenciamos nos últimos anos um aumento em ações judiciais envolvendo o direito do consumidor.
Embora o Direito do Consumidor seja considerado um dos mais avançados do mundo em matéria de proteção da pessoa mais frágil, a sua efetivação e sua eficácia legislativa tem demostrado ser incompleta, com grandes quantidades de processos que acabam não solucionando com agilidade as demandas e muitas das vezes não é atendido o que se esperava.
 Devido esse aumento de processos, estratégias foram buscadas. Surgindo a mediação e a negociação de conflitos, nesse sentido, diversas plataformas digitais foram criadas, na busca de solução de conflitos, de maneira rápida, flexível e amigável.
Entre estas, podemos citar a plataforma do consumidor(www.consumidor.gov.br) criada em 2014 pela secretaria nacional do consumidor do ministério da justiça, com objetivo de promover a comunicação entre consumidores e fornecedores por meio Extrajudicial de forma voluntaria.
Antes de procurar a justiça para tentar solucionar o conflito a pessoa entra no site verifica se o fornecedor está cadastrado. Caso o fornecedor que o consumidor procura não esteja cadastrado, ele poderá sugerir sua participação, através de um link disponível no próprio site. A participação do fornecedor é voluntario e só é permitida por aqueles que aderem formalmente ao serviço, assinando o termo no qual se responsabilizam a tentar solucionar os conflitos apresentados.
Se a parte localizar fornecedor na lista, esta já faz o seu cadastro enviando sua reclamação discriminadamente. O fornecedor será notificado automaticamente e terá o prazo de até 10 dias corridos para dar sua réplica, no final o consumidor avalia o resultado, ficando tudo registrado no banco de dados monitorado pelo Governo e o Procon. O objetivo é que as reclamações consigam chegar mais rápidos a empresas e o problema venha ser resolvido sem precisar de recorrer à justiça ou ao Procon.
A plataforma pode ser acessada de qualquer lugar por meio da internet, para buscar a solução de problemas de consumo, além de que, poderá acessar dados e informações sobre o comportamento das empresas, facilitando na hora de comprar.
Na negociação ambas as partes buscam um acordo, priorizando seus interesses. Atualmente a maioria dos fornecedores, oferecem plataformas digitais na busca de resoluções de conflitos, e até mesmo de dividas, como canais de autoatendimento e ouvidorias privadas, para que esse processo deixe de ser tão burocrático. Facilitando a interação entre consumidor e fornecedor de maneira fácil e ágil.
Diante do exposto, nota-se que atualmente, a negociação possuí relevância tanto em relação ao Direito em si, quanto para a sociedade, por proporcionar soluções mais simples para problemas extrajudiciais, de maneira amigável e rápida. Isso traz resultados positivos para todas as partes envolvidas no processo.
Referencia
SERPA, Maria de Nazareth. Teoria e Prática da Mediação de Conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999, p. 108/109

Comentários

  1. Nossa gostei muito dessas informações, agora vai facilitar minhas compras pelas internet em lojas virtuais, porque terei mais essa ferramenta para me auxiliar.

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  2. Parabéns ....Agora vou esperar o *Livro*

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  3. Parabéns cara, texto maravilhoso, muitas informações as quais eu não sabia que me ajudariam muito em compras pela internet.

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  4. Muito bom!!! Amei texto maravilhoso e bem criativo.

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  5. Parabéns texto maravilhoso você é muito inteligente

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  6. Parabéns!
    Quantas informações importante!

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