A MEDIAÇÃO NA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS DO DIREITO TRABALHISTA
Os conflitos
trabalhistas são numerosos e de origem delicada, vez que nessa labuta, visivelmente estão envolvidos, o psicológico, emocional ou
social. A Mediação é uma forma de solução de labutas que se apresenta como uma
alternativa para a composição de conflitos na esfera do Direito do Trabalho.
Entende-se a
relevância da Mediação e são claras as idéias básicas de como ela se aplica no
Direito do Trabalho conforme a Legislação brasileira. O objeto inicial do
mediador é a solução de conflitos que, eventualmente, surjam na diversidade de
áreas da vida social. A mediação pressupõe um conflito.
Hoje em dia dão muita importância as formas
autocompostivas de conflitos. A jurisidição é o meio mais utilizado quando se
trata de conflitos, suas características são:
·
Litigiosidade
·
Sucumbência
·
Oposição das partes
Na autocomposição as interações hostis de
conflitos são substituídas por uma negociação pacífica, pelo diálogo e interação. Os
conflitos são eficazmente tratados, uma vez que a natureza psicológica e
emocional, a verdadeira base do conflito, seriam devidamente consideradas e apaziguadas.
Dentre tantos benefícios que a autocomposição trás às partes e a
sociedade que devem se tornar uma medida mais presente na administração dos
conflitos. Na Lei 13.140, de 26 de junho 2015 refere-se, por esse motivo,
à mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e a
autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. No Código de
Processo Civil, os meios consensuais de pacificação dos conflitos sociais, a Mediação
tem seu destaque.
Com a mediação permite-se que a relação de trabalho possa vir a
ser resguardada, ao revés do que acontece nas discordâncias trabalhistas que
geralmente possuem um caráter “adversário” e contencioso. A mediação preserva acima
de tudo, a privacidade das partes.
A mediação por sua vez, se torna ainda mais relevante na área
trabalhista pelo fato de ser um procedimento mais rápido, sigiloso, econômico e
que visa a preservação da relação de trabalho que é o mais importante.
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