Conciliação de Conflito no Trânsito




   Envolveu-se em acidente no transito?
   Não teve vitima e não envolveu veiculo publico!
   Como resolver?
   Vale á pena procurar as vias judiciais e ingressar com ação por reparação dos danos? 

   Os acidentes de trânsitos acontecem corriqueiramente e quando acontecem deixam as pessoas com os nervos aflorados e muitas das vezes levando a agir com a emoção. Imagine se envolver em acidente causado por um terceiro e que envolve sua única alternativa de locomoção de ir ao trabalho e pensar que para compelir o culpado a reparar o dano você terá que ingressar com ação judicial e aguardar meses até que saia uma sentença judicial a seu favor.


   Talvez você já tenha passado por problema similar ou venha futuramente a se deparar com situações semelhantes. Sabe-se que os conflitos no transito são quase inevitáveis, devido a ceara de atributos que leva os usuários a se conflitar diariamente. Demandas como esta arrasta por meses no judiciário e quando por fim sai uma sentença judicial, dando o veredito ao culpado muitas das vezes ainda não põe fim no litígio e sempre que os envolvidos se encontrar vai ter certo desconforto.
   A justiça brasileira vem inovando e buscando meios alternativos de resolução de conflitos que auxiliam de maneira célere e eficaz para que os litígios sejam resolvidos de maneira rápida e justa. Dentre estes meios esta a conciliação.

   Conciliação: é um meio sigiloso no qual a intimidade das partes é preservada, ou seja, é um processo voluntario e confidencial, que com a ajuda de um terceiro, neutro e imparcial chamado mediador, auxilia na negociação (CNJ,2019).
   Alguns Tribunais de Justiça capacitam agentes de transito para prestarem estes tipos de serviços a exemplo o Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe que capacitou agentes de transito para estar prestando estes serviços a população. Acontecendo o incidente o agente é acionado para se deslocar até o local. Chegando ao local ele vai reunir os envolvidos dando tempo para ambos narrar sua versão dos fatos, havendo contradição nos fatos narrados por parte dos envolvidos e de imediato não á um acordo, o mediador (Agente de Transito) pode sugerir opções de soluções que facilita o acordo para o conflito, havendo o acordo entre as partes o mediador encaminhara ao juiz para homologação.

    Dentre os benefícios da conciliação estão: a agilidade com que o procedimento ocorre, praticidade, redução de custo com deslocamento, eficiência e eficácia dos resultados, a redução do desgaste físico, emocional e financeiro. Concilie-se, ganhe tempo! (F5NEWS,2018).
    Caso na sua cidade os agentes de transito não sejam capacitados você pode procurar o Tribunal de Justiça da comarca onde ocorreu o incidente e optar por estes meios de resoluções alternativas de conflitos.

REFERÊNCIAS: 


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