Conciliação de Conflito no Trânsito
Envolveu-se
em acidente no transito?
Não teve
vitima e não envolveu veiculo publico!
Como
resolver?
Vale á
pena procurar as vias judiciais e ingressar com ação por reparação dos
danos?
Os
acidentes de trânsitos acontecem corriqueiramente e quando acontecem deixam as
pessoas com os nervos aflorados e muitas das vezes levando a agir com a emoção.
Imagine se envolver em acidente causado por um terceiro e que envolve sua única
alternativa de locomoção de ir ao trabalho e pensar que para compelir o culpado
a reparar o dano você terá que ingressar com ação judicial e aguardar meses até
que saia uma sentença judicial a seu favor.
Talvez
você já tenha passado por problema similar ou venha futuramente a se deparar
com situações semelhantes. Sabe-se que os conflitos no transito são quase
inevitáveis, devido a ceara de atributos que leva os usuários a se conflitar
diariamente. Demandas como esta arrasta por meses no judiciário e quando por
fim sai uma sentença judicial, dando o veredito ao culpado muitas das vezes
ainda não põe fim no litígio e sempre que os envolvidos se encontrar vai ter
certo desconforto.
A
justiça brasileira vem inovando e buscando meios alternativos de resolução de
conflitos que auxiliam de maneira célere e eficaz para que os litígios sejam
resolvidos de maneira rápida e justa. Dentre estes meios esta a conciliação.
Conciliação:
é um meio sigiloso no qual a intimidade das partes é preservada, ou seja, é um
processo voluntario e confidencial, que com a ajuda de um terceiro, neutro e
imparcial chamado mediador, auxilia na negociação (CNJ,2019).
Alguns
Tribunais de Justiça capacitam agentes de transito para prestarem estes tipos
de serviços a exemplo o Tribunal de Justiça do Estado do Sergipe que capacitou
agentes de transito para estar prestando estes serviços a população.
Acontecendo o incidente o agente é acionado para se deslocar até o local.
Chegando ao local ele vai reunir os envolvidos dando tempo para ambos narrar
sua versão dos fatos, havendo contradição nos fatos narrados por parte dos
envolvidos e de imediato não á um acordo, o mediador (Agente de Transito) pode
sugerir opções de soluções que facilita o acordo para o conflito, havendo o
acordo entre as partes o mediador encaminhara ao juiz para homologação.
Dentre os benefícios da conciliação estão: a
agilidade com que o procedimento ocorre, praticidade, redução de custo com
deslocamento, eficiência e eficácia dos resultados, a redução do desgaste
físico, emocional e financeiro. Concilie-se, ganhe tempo! (F5NEWS,2018).
Caso na sua cidade os agentes de transito não
sejam capacitados você pode procurar o Tribunal de Justiça da comarca onde
ocorreu o incidente e optar por estes meios de resoluções alternativas de
conflitos.
REFERÊNCIAS:



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