DESESTRUTURA DA EMPRESA POR DECORRÊNCIA DE CONFLITOS INTERNOS E A MEDIAÇÃO


O trabalho objetiva enfrentar os conflitos empresariais internos, demonstrando o quão prejudicial podem ser para o exercício da empresa. Mas antes, como uma lição preliminar, se mostra necessário saber: o que é o empresário? A resposta pode e deve basear-se no artigo 966 no CC, que fala exatamente quem é o empresário.

Considera-se empresário todo aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Esse conceito de empresário baseia-se na teoria da empresa, não englobando, por expressa disposição legal, aquele que exerce atividade intelectual, como o profissional da advocacia, por exemplo.
Agora, após esclarecido o que se entende por empresário, se mostra necessário falar sobre a sociedade empresaria, entendida como uma pessoa jurídica que somente é constituída pela reunião de pessoas que tem como objetivo exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços, visando sempre o lucro que deve ser compartilhado entre os sócios.
 Mas afinal, como ocorrem esses conflitos internos? É simples, em uma sociedade empresária, como há pluralidade de pessoas, é comum esse tipo de situação acontecer, seja nas grandes ou pequenas atividades empresariais. Geralmente ocorrem quando os sócios não estão entrando em algum acordo, seja em razão da estratégia administrativa para conquistar o lucro ou, até mesmo quando não se trata de lucro, ocorra quebra de hierarquia, ocasionando conflitos que acabam desestruturando todo o corpo da empresa, colaboradores, clientes e etc (SEBRAE, 2015).
 Mas quais são os malefícios que esses conflitos internos podem trazer? Muitas empresas apresentam sérios problemas internos. O motivo é a existência de intensos conflitos, gerando a falta de foco nos negócios da empresa. A consequência pode ser extremamente nefasta, pois a falta de entrosamento da equipe, caso se trate de uma empresa que tem o atendimento direto com o público, pode transparecer aos clientes, ocasionando sérios problemas financeiros para a empresa, podendo chegar, em casos extremos, até mesmo a falência (BURBRIDGE; BURBRIDGE, 2012).
A mediação de conflitos pode ser essencial para esse tipo de situação, podendo evitar grandes problemas, seja para a atividade do empresário ou para seus sócios.
Não se devem confundir os conflitos menores, essencialmente internos, normais no ambiente empresarial de uma sociedade empresária, com aqueles que começam a deixar o empresário vulnerável, pois começam a fugir do controle, sendo necessário entrar com a mediação de conflitos, porque é um problema que pode ser sanado sem ocasionar grandes danos à empresa, por meio do diálogo mediado por um terceiro (BURBRIDGE; BURBRIDGE, 2012).
 Na mediação de conflitos deve-se levar em consideração a maneira de tratar o caso, atuando o mediador como um pacificador de modo a presidir a conversa para que ambas as partes tenham uma melhor solução satisfatória, evitando que uma das partes seja extremamente prejudicada (NASCIMENTO, Eunice Maria; 2002).
Cabe destacar que a mediação atua como meio alternativos a lide Jurisdicional, ou seja, vem com o intuito de tornar o âmbito jurídico mais célere uma vez não ter que se preocupar com demandas não complexas.
Assim, no que diz respeito aos conflitos internos empresariais, a medição se torna alternativa cabível, visando contribuir para que a eficácia do acordo pactuado seja integral, e assim desabarrotando as varas cíveis do judiciário.

REFERENCIAS

BURBRIDGE, R. Marc; BURBRIDGE, Anna. Gestão de conflitos: desafios do mundo corporativo. São Paulo: Saraiva, 2012.
EXAME, abril. 5 maneiras de lidar com conflitos na sua empresa. Disponível em: https://exame.abril.com.br/pme/5-maneiras-de-lidar-com-conflitos-na-sua-empresa;. Acesso em: 05/04/2019.
 NASCIMENTO, Eunice Maria; EL SAYED, Kassem Mohamed. Administração de Conflitos. In--Volume V - Gestão do Capital Humano, Coleção Gestão Empresarial - FAE Business School, Curitiba, Editora Gazeta do Povo, 2002, Cap. 4, p.47-56. (Acesso dia 04/04/2019)
SEBRAE Aprenda a lidar com conflitos em sua empresa. Disponível em: <http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/aprenda-a-lidar-com-conflitos-em-sua-empresa,c25a8b88ba73e410VgnVCM1000003b74010aRCRD>, 2015. Acesso em 05/04/2019.

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