Mediação familiar: Relações entre pais e filhos
Mediação familiar: Relações entre pais e filhos
É
evidente que as relações entre pais e filhos na atualidade estão enfraquecidas,
os problemas e dificuldades familiares são estampados rotineiramente nas
principais páginas criminais de jornais.
Diante de tanta tragédia envolvendo jovens, os
pais e toda a sociedade horrorizados tentam buscar respostas nos mais diversos
meios, no intuito de descobrir o motivo de tais transtornos e assim, poder
solucioná-los da melhor forma possível.
Muito se discutem no âmbito da ciência
psicológica, as questões comportamentais inadequadas, dificuldade de
relacionamento interpessoal, problemas de adaptação escolar e aprendizagem
ocorrida demasiadamente entre crianças, pré-adolescentes e jovens, e, que de
certo modo tem uma vertente conceitual muito interessante.
Todavia, é necessário olharmos por outra
perspectiva, e estamos falando da dificuldade de convivência familiar, a qual
pode ser agravada por inúmeros motivos, porém o divórcio dos pais é o que
acarreta uma vulnerabilidade ainda maior.
A transição na qual essas crianças ou jovens
passam muitas vezes podem causar malefícios emocionais, dos quais podem ocorrer
diversos conflitos. Souza e Ramires (2006) salientam que o
divórcio é um processo de crise e ruptura no qual a família busca novas
respostas e que isso não pode ser confundido com problemas de ajustamento ou de
saúde mental.
Salienta-se, portanto, que o aspecto familiar
tem sido muito ressaltado, e incube diversas áreas enfatizando a importância da
influência do ambiente de formação de um indivíduo. Neste sentido é correto
afirmar que o papel dos educadores, psicólogos e estudiosos desse contexto são
extremamente computados, uma vez que possuem uma grande parcela de contribuição
na construção de uma base de caráter da criança para o mundo.
A
verossimilhança do convívio afetuoso entre os pais e filhos é fática, bem como
o devido acompanhamento educacional, e mesmo após o divorcio não pode ser afetada
diretamente, essas condutas estão devidamente pautadas no ordenamento jurídico
brasileiro, no art. 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e art. 53, do
mesmo estatuto, in verbis:
“Art.
19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio
da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a
convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas
dependentes de substâncias entorpecentes.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o
exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus
educadores;
III - direito de contestar critérios
avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em
entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima
de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou
responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da
definição das propostas educacionais.”
Portanto, uma vez observados a responsabilidade
jurídica, cabe frisar que os pais precisam estar presentes e ajudar na formação
desse futuro cidadão, e a mediação tem esse papel de conduzir uma conversa
sintônica, deixando de forma transparente para os pais e filhos quais as suas
funções na sociedade.
Diante do exposto pode-se concluir que mediação
familiar é uma resolução de conflitos eficaz, visando na melhoria contínua, e
na diversidade, onde se tem carinho, amor, zelo, respeito e solidariedade.
Tem como intuito atuar para que os conflitos
familiares tenham uma resolução menos traumática, independentemente do déficit
agravante do conflito e do núcleo familiar.
Como vimos, se os pais solucionarem os problemas familiares de forma
consensual e dialogada através da mediação, todos serão beneficiados, pois,
torna-se uma solução não adversária, não havendo provento próprio, e sim para
os ambos os conflitantes, o que de certo modo traz mais harmonia e
tranquilidade para os componentes da família em geral, tanto entre genitores e
filhos, como para os demais compositores do grupo familiar.
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