Mediação Familiar para idosos em situação de Risco


Mediação familiar para idosos em situação de risco

Quando se trata de medição familiar automaticamente nos vêm à cabeça a ideia conflitos entre pais e filhos,ou marido e mulher. No entanto vale ressaltar que um laço da família tem sido esquecido nos últimos anos que são os avós. A busca pela independência financeira de todos os membros da família acabou fazendo com que esse vínculo tão importante seja de certa forma desprezado e abandonado pelos demais integrantes da família. Tal atitude pode ter sérias consequências, pois é de conhecimento de todos que tal fase requer cuidados especiais, por conta da saúde frágil. Desta forma é de extrema importância a mediação nos casos em que esses idosos se encontram em situação de risco.
É interessante notar que, em famílias pouco numerosas, com a maioria de seus membros inseridos no mercado de trabalho, sem tempo para fazer companhia ao idoso, essas características surgem de forma quase inevitável [...] (MARTINS, 2017, p.27)
Nos dias atuais as pessoas estão muito ocupadas com o foco da autonomia financeira, e tal atitude tem alterado os modelos de família que eram adotados anos atrás, o qual trazia em sua composição pais, filhos e avós. No entanto, essas rotinas cheias acabaram fazendo com que os avós muitas vezes perdessem seu espaço, por conta da ausência de tempo em que todos se encontram, sempre correndo em busca de seus objetivos.
Ao passo que se menciona a mediação de idosos em situação de risco, um questionamento muitas vezes é quando ela vai ser realizada. Diante de tal situação na qual o idoso às vezes se encontra por conta do abandono da família onde todos estão focados em suas atividades diárias, expondo muitas vezes a saúde física e mental do idoso. De acordo com Martins (2017) a velhice não é valorizada, a atenção com o idoso dependente de cuidados se torna fonte de muitos conflitos – o que resulta, não poucas vezes, em riscos para a saúde e a vida do idoso.
A mediação neste caso vem ajudar de uma forma reestabelecendo o diálogo entre os familiares, para que os mesmos se organizem dentro de uma rotina na qual inclua o cuidado aos idosos. Pois muitas vezes os idosos recorrem a uma delegacia registrando o boletim de ocorrência por conta de maus tratos, não pela ação punitiva do estado, mas como uma forma de buscar uma melhora no diálogo entre eles e os filhos que às vezes são os causadores dos sofrimentos destes que muitas vezes não possuem“paciência” não sabendo assim lidar com as necessidades de seus pais ou avós. No entanto, convém mencionar que o Estatuto do idoso vem defende-los assegurando diversos direitos como forma de proteção. A legislação determina a violência contra o idoso a partir do Art.19.
Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011) 
- autoridade policial; 
II - Ministério Público; 
III - Conselho Municipal do Idoso; 
IV - Conselho Estadual do Idoso; 
- Conselho Nacional do Idoso. 
§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011) 

Desta forma, pode-se concluir que, muitas vezes a violência contra o idoso pode ser evitada, com a utilização de meios alternativos, nesse caso, como mencionado  a mediação, onde o mediador vai ajudar a restabelecer  o diálogo sem promover um julgamento ou acusação a nenhuma das partes, apenas auxiliando com um acordo onde ambas as partes possam sair satisfeitas.

Referências bibliográficas
MARTINS, Elias Negrão Alessandra. Mediação familiar para idosos em situação de risco. São Paulo. ed.Blucher. 2017
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/98301/estatuto-do-idoso-lei-10741-03

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