Mediação Familiar para idosos em situação de Risco
Mediação
familiar para idosos em situação de risco
Quando se trata de medição
familiar automaticamente nos vêm à cabeça a ideia conflitos entre pais e
filhos,ou marido e mulher. No entanto vale ressaltar que um laço da família tem
sido esquecido nos últimos anos que são os avós. A busca pela independência
financeira de todos os membros da família acabou fazendo com que esse vínculo
tão importante seja de certa forma desprezado e abandonado pelos demais
integrantes da família. Tal atitude pode ter sérias consequências, pois é de
conhecimento de todos que tal fase requer cuidados especiais, por conta da saúde
frágil. Desta forma é de extrema importância a mediação nos casos em que esses
idosos se encontram em situação de risco.
É interessante notar que,
em famílias pouco numerosas, com a maioria de seus membros inseridos no mercado
de trabalho, sem tempo para fazer companhia ao idoso, essas características
surgem de forma quase inevitável [...] (MARTINS, 2017, p.27)
Nos dias atuais as pessoas
estão muito ocupadas com o foco da autonomia financeira, e tal atitude tem
alterado os modelos de família que eram adotados anos atrás, o qual trazia em
sua composição pais, filhos e avós. No entanto, essas rotinas cheias acabaram
fazendo com que os avós muitas vezes perdessem seu espaço, por conta da
ausência de tempo em que todos se encontram, sempre correndo em busca de seus
objetivos.
Ao passo que se menciona a
mediação de idosos em situação de risco, um questionamento muitas vezes é
quando ela vai ser realizada. Diante de tal situação na qual o idoso às vezes
se encontra por conta do abandono da família onde todos estão focados em suas
atividades diárias, expondo muitas vezes a saúde física e mental do idoso. De
acordo com Martins (2017) a velhice não é valorizada, a atenção com o idoso
dependente de cuidados se torna fonte de muitos conflitos – o que resulta, não poucas
vezes, em riscos para a saúde e a vida do idoso.
A mediação neste caso vem
ajudar de uma forma reestabelecendo o diálogo entre os familiares, para que os
mesmos se organizem dentro de uma rotina na qual inclua o cuidado aos idosos.
Pois muitas vezes os idosos recorrem a uma delegacia registrando o boletim de
ocorrência por conta de maus tratos, não pela ação punitiva do estado, mas como
uma forma de buscar uma melhora no diálogo entre eles e os filhos que às vezes
são os causadores dos sofrimentos destes que muitas vezes não
possuem“paciência” não sabendo assim lidar com as necessidades de seus pais ou
avós. No entanto, convém mencionar que o Estatuto do idoso vem defende-los assegurando
diversos direitos como forma de proteção. A legislação determina a violência
contra o idoso a partir do Art.19.
Os
casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão
objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à
autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a
quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de
2011)
I -
autoridade policial;
II -
Ministério Público;
III -
Conselho Municipal do Idoso;
IV -
Conselho Estadual do Idoso;
V -
Conselho Nacional do Idoso.
§ 1o Para
os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou
omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou
sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
Desta forma, pode-se
concluir que, muitas vezes a violência contra o idoso pode ser evitada, com a
utilização de meios alternativos, nesse caso, como mencionado a mediação, onde o mediador vai ajudar a
restabelecer o diálogo sem promover um
julgamento ou acusação a nenhuma das partes, apenas auxiliando com um acordo
onde ambas as partes possam sair satisfeitas.
Referências
bibliográficas
MARTINS, Elias Negrão
Alessandra. Mediação familiar para idosos em situação de risco. São Paulo.
ed.Blucher. 2017
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/98301/estatuto-do-idoso-lei-10741-03
Ótimo texto.
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