STARTUP MEDIAÇÃO ONLINE
A
mediação no Brasil tem evoluído muito, tanto na parte pratica, quanto na parte legislativa.
Ainda que seja confundida com a conciliação, concerne em um instituto bem mais
complexo e completo na solução de conflitos envolvendo relações continuadas. Na
mediação um terceiro imparcial vai auxiliar as partes a identificar por si
próprias, uma solução de forma amigável, saindo todos beneficiados, inclusive o
poder judiciário.
Luciane
Moessa De Souza 1 enfatiza
que é;
Importante
salientar que boa parte da abordagem que vem sendo dada ao assunto também
privilegia aspectos quantitativos, salientando que a mediação gera maior
rapidez na solução dos conflitos e, ainda, desafoga o Poder Judiciário, que
assim ganha condições de julgar mais rapidamente os conflitos que com ele
permanecem. Em realidade, quando se trata de mediação, o que mais merece realce
é o aspecto qualitativo, referente ao grau de satisfação das partes em disputa
com relação à solução do conflito, tendo em vista o seu caráter eminentemente
democrático e o aprendizado por ela propiciado.
Em
2015 surge a Startup mediação online (MOL) uma plataforma que veio inovar os
meios alternativos de conflitos com base no novo CPC, ela proporciona a redução
de tempo de espera, custos e burocracias. Ela consiste num processo organizado,
logico e sistematizado que agrega as melhores práticas, somando ética, know how
e tecnologia. Para que seja possível chegar ate o acordo digital é necessário
passar por quatro etapas: (MOL,2017)
v Envio da base de dados:
nessa primeira etapa, a empresa envia para a plataforma a suas bases de casos,
estejam eles ajuizados ou não.
v Adesão:
na segunda etapa, a plataforma entra em contato com as outras partes
convidando-as para participar de uma sessão de mediação
v Mediação: já na terceira etapa ocorre a mediação, o
mediador que está capacitado para conduzir esse tipo de interação, realiza as
sessões com as partes até que todos estejam à vontade e com um entendimento
comum
v Acordo digital:
por ultimo depois de alcançado um termo, uma minuta do acordo é produzida e
enviada para todos os participantes, que fazem, então, a assinatura digital,
que tem validade de titulo executivo extrajudicial. Se as partes preferirem,
podem homologar o documento, dando a ele o status de título executivo judicial.
A MOL utiliza as seguintes
tecnologias para saber se os envolvidos no conflitos são aqueles que estão por
detrás da tela do computador; Disparo de notificações via Blockchain,
tecnologia OCR para validação de documentos, background check para garantir
identidade segurança do usuário, assinatura digital e armazenamento em nuvem(AWS)
é muito importante checar os aspectos que propiciem a garantia de privacidade,
integridade, sigilo documental e das comunicações, identidade das partes, confidencialidade
e assinatura eletrônica, visando a segurança dos envolvidos.
Na mediação online os advogados são
muitos bem-vindos, compete a cada uma das partes decidir se pretende ser
acompanhada pelo seu advogado durante as sessões. Embora a presença do advogado
seja facultativa na mediação extrajudicial (art. 10 da lei de mediação), é aconselhável
e útil quando necessária assessoria jurídica para a compreensão do problema e
busca de soluções. A lei determina que quando uma das partes estiver acompanhada
de advogado, a outra deve também estar.
A MOL desenvolveu
um procedimento para habilitação com várias etapas para selecionar mediadores
altamente capacitados. Os mediadores atuam com independência e imparcialidade,
ou seja, trabalham para todas as partes ao mesmo tempo, organizam o
procedimento e contribuem com técnicas de comunicação e negociação para
facilitar uma conversa produtiva e eficiente em busca de uma solução mutuamente
satisfatória.
A
lei 13.105/2015 do novo CPC diz que;
Art.334. §7º A audiência de conciliação ou de mediação pode
realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.”
Tudo
acontece de forma virtual em conformidade com o NCPC, não é necessário a
presenças das partes em um local físico , basta a pessoa ter um smartphone ou
computador com internet em mãos que a mediação acontece, lembrando que tudo é
feito por meio de um vídeo conferência,
com as partes e o mediador, sendo fácil , prático e seguro o seu acesso.
A
Startup Mol, foi premiada na 9º edição no conciliar é legal, pelo Conselho
Nacional de Justiça em 2018, na categoria mediação e conciliação extrajudicial,
Melissa Gava e Camila Feliciano Lopes fundadoras da MOL receberam o prêmio na
sede do CNJ, em Brasília, em uma cerimônia conduzida pelo presidente do CNJ e
do Supremo Tribunal Federal.
Desse
modo pode-se concluir, que de fato, com a criação de meios Alternativos de
conflitos, as pessoas deixam de entrar com uma ação no poder judiciário,
permitindo a elas mais seguranças e mais confiantes pois irão resolver os
conflitos pessoalmente podendo se expressar e entrar em um acordo sem
interferência de terceiros. A justiça fica mais rápida para poder solucionar
contendas mais complexas e situações em que os meios alternativos não conseguem
resolvem.
REFERÊNCIAS:
1-SOUZA,
Luciane Moessa de. Meios consensuais de solução de conflitos envolvendo entes
públicos. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 47.
MOL, Mediação online. Mediação online quais são as etapas do acordo
digital. Disponível em: <https://www.mediacaonline.com/blog/mediacao-online-quais-sao-as-etapas-do-acordo-digital/>.
Acesso em:18/04/2019.
CNJ, IX Prêmio Conciliar é legal. Disponível em: <
http://www.cnj.jus.br/eventos-campanhas/evento/595-premio-conciliar-e-legal>.
Acesso em 25/04/2019.
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