STARTUP MEDIAÇÃO ONLINE



A mediação no Brasil tem evoluído muito, tanto na parte pratica, quanto na parte legislativa. Ainda que seja confundida com a conciliação, concerne em um instituto bem mais complexo e completo na solução de conflitos envolvendo relações continuadas. Na mediação um terceiro imparcial vai auxiliar as partes a identificar por si próprias, uma solução de forma amigável, saindo todos beneficiados, inclusive o poder judiciário.
Luciane Moessa De Souza 1  enfatiza que é;
Importante salientar que boa parte da abordagem que vem sendo dada ao assunto também privilegia aspectos quantitativos, salientando que a mediação gera maior rapidez na solução dos conflitos e, ainda, desafoga o Poder Judiciário, que assim ganha condições de julgar mais rapidamente os conflitos que com ele permanecem. Em realidade, quando se trata de mediação, o que mais merece realce é o aspecto qualitativo, referente ao grau de satisfação das partes em disputa com relação à solução do conflito, tendo em vista o seu caráter eminentemente democrático e o aprendizado por ela propiciado.

Em 2015 surge a Startup mediação online (MOL) uma plataforma que veio inovar os meios alternativos de conflitos com base no novo CPC, ela proporciona a redução de tempo de espera, custos e burocracias. Ela consiste num processo organizado, logico e sistematizado que agrega as melhores práticas, somando ética, know how e tecnologia. Para que seja possível chegar ate o acordo digital é necessário passar por quatro etapas: (MOL,2017)
v  Envio da base de dados: nessa primeira etapa, a empresa envia para a plataforma a suas bases de casos, estejam eles ajuizados ou não.
v  Adesão: na segunda etapa, a plataforma entra em contato com as outras partes convidando-as para participar de uma sessão de mediação
v  Mediação:  já na terceira etapa ocorre a mediação, o mediador que está capacitado para conduzir esse tipo de interação, realiza as sessões com as partes até que todos estejam à vontade e com um entendimento comum
v  Acordo digital: por ultimo depois de alcançado um termo, uma minuta do acordo é produzida e enviada para todos os participantes, que fazem, então, a assinatura digital, que tem validade de titulo executivo extrajudicial. Se as partes preferirem, podem homologar o documento, dando a ele o status de título executivo judicial.
A MOL utiliza as seguintes tecnologias para saber se os envolvidos no conflitos são aqueles que estão por detrás da tela do computador; Disparo de notificações via Blockchain, tecnologia OCR para validação de documentos, background check para garantir identidade segurança do usuário, assinatura digital e armazenamento em nuvem(AWS) é muito importante checar os aspectos que propiciem a garantia de privacidade, integridade, sigilo documental e das comunicações, identidade das partes, confidencialidade e assinatura eletrônica, visando a segurança dos envolvidos.
Na mediação online os advogados são muitos bem-vindos, compete a cada uma das partes decidir se pretende ser acompanhada pelo seu advogado durante as sessões. Embora a presença do advogado seja facultativa na mediação extrajudicial (art. 10 da lei de mediação), é aconselhável e útil quando necessária assessoria jurídica para a compreensão do problema e busca de soluções. A lei determina que quando uma das partes estiver acompanhada de advogado, a outra deve também estar.
A MOL desenvolveu um procedimento para habilitação com várias etapas para selecionar mediadores altamente capacitados. Os mediadores atuam com independência e imparcialidade, ou seja, trabalham para todas as partes ao mesmo tempo, organizam o procedimento e contribuem com técnicas de comunicação e negociação para facilitar uma conversa produtiva e eficiente em busca de uma solução mutuamente satisfatória.
A lei 13.105/2015 do novo CPC diz que;
Art.334. §7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.”

Tudo acontece de forma virtual em conformidade com o NCPC, não é necessário a presenças das partes em um local físico , basta a pessoa ter um smartphone ou computador com internet em mãos que a mediação acontece, lembrando que tudo é feito por meio de  um vídeo conferência, com as partes e o mediador, sendo fácil , prático  e seguro o seu acesso.
A Startup Mol, foi premiada na 9º edição no conciliar é legal, pelo Conselho Nacional de Justiça em 2018, na categoria mediação e conciliação extrajudicial, Melissa Gava e Camila Feliciano Lopes fundadoras da MOL receberam o prêmio na sede do CNJ, em Brasília, em uma cerimônia conduzida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.
Desse modo pode-se concluir, que de fato, com a criação de meios Alternativos de conflitos, as pessoas deixam de entrar com uma ação no poder judiciário, permitindo a elas mais seguranças e mais confiantes pois irão resolver os conflitos pessoalmente podendo se expressar e entrar em um acordo sem interferência de terceiros. A justiça fica mais rápida para poder solucionar contendas mais complexas e situações em que os meios alternativos não conseguem resolvem.

REFERÊNCIAS:
1-SOUZA, Luciane Moessa de. Meios consensuais de solução de conflitos envolvendo entes públicos. Belo Horizonte: Fórum, 2012. p. 47.
MOL, Mediação online. Mediação online quais são as etapas do acordo digital. Disponível em: <https://www.mediacaonline.com/blog/mediacao-online-quais-sao-as-etapas-do-acordo-digital/>. Acesso em:18/04/2019.
CNJ, IX Prêmio Conciliar é legal. Disponível em: < http://www.cnj.jus.br/eventos-campanhas/evento/595-premio-conciliar-e-legal>. Acesso em 25/04/2019.

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