A Mediação como forma alternativa de solução do conflito de Assédio Moral no ambiente de trabalho


Atualmente observa-se que no mercado de trabalho, tem se apresentado muita adversidade relacionada à atuação do assédio moral, que é um problema preocupante, que produz efeitos negativos. O assédio moral é uma importunação, molestamento, perseguição com constância, essa atuação tem como intenção, abalar a moral da pessoa, gerando conflitos entre empregador e empregado.
            Marie France Hirigoyen (2005), psicanalista francesa, citada por Martins (2015, p. 13), define que o assédio moral no trabalho é toda e qualquer conduta abusiva, por comportamentos, palavras, gestos, escritos, que possam trazer dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa e pôr em perigo seu emprego.
            Essa conduta abusiva no trabalho traz muitas desavenças entre os envolvidos, afetando a vida pessoal e profissional, às vezes não tendo sucesso no desenvolvimento do trabalho, gerando problemas psicológicos e sociais.
Como nos apresenta SOBOLL:

[...] um processo grave e extremo de violência psicológica, que acontece de maneira continuada e repetitiva no contexto de trabalho e que produz efeito de humilhação, ofensa e constrangimento.
(SOBOLL, 2010, p. 40)

            Sabemos que não é fácil para um trabalhador que sofre assédio moral, ter que conviver com esse constrangimento e com os praticantes desse ato ilícito em seu local de trabalho, levando os mesmos a terem receio de tudo ao seu redor, causando lhes certo tipo de estresse, levando-os a ficarem doentes e terem pânico do local de trabalho.
            Não podemos apenas conceber ao Poder Judiciário como único ente capaz de decidir os conflitos da sociedade, existe outros recursos para amenizar esse problema, que são maneiras alternativas de resolver esses impasses de maneira rápida e certa como a Mediação.
            A Mediação é um recurso extrajudicial de resolução de problemas conflitantes, onde uma terceira pessoas, o mediador, escolhido pelas partes envolvidas no conflito, atua como moderador da interação e da comunicação.
            Esse recurso extrajudicial labora seguramente sobre esse argumento, de que é capaz e desejável, que o conflito trabalhista, se resolva por meio de decisão e com satisfação de ambas as partes envolvidas, assim resolvendo e superando as divergências existente, com auxilio de um terceiro capaz, neutro e imparcial aos conflitos entre os envolvidos, conseguindo assim manter suas relações com aperfeiçoamento e qualidade.
            A Lei no 13.140, de 26 de junho de 2015, nos apresenta sobre a mediação no parágrafo único do art. 1º:
            Parágrafo único.  Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. 
            A mediação é um instrumento consensual de resolver um problema de forma pratica e rápida, agilizando a resolução de um embate entre as partes envolvidas, sendo extremamente eficaz para dar a solução adequada, trazendo paz entre os envolvidos.
De acordo com Martinelli:

O objetivo do mediador é ajudar as partes a negociarem de maneira mais efetiva. O mediador não resolve o problema nem impõe uma solução. Sua função é ajudá-los a buscar o melhor caminho e fazer com que estejam de acordo depois de encontrada a solução. Assim, o mediador tem controle do processo, mas não dos resultados. (...) O objetivo é maximizar a utilização das habilidades das partes, de forma a capacita-los a negociar da maneira mais efetiva possível. (1998. p. 73.)

            A participação do mediador é ajudar as partes a entrarem em um acordo de forma pratica e amigável, onde possam resolver o problema de forma prática, sem se  sentirem prejudicados, ficando satisfeitos com a resolução do problema, mantendo até mesmo a relação de antes.

Abaixo, alguns casos recentes de condenações e indenizações de grandes empresas, por praticarem o Assédio Moral, pois se tivessem usado a mediação como meio alternativo de resolução desses conflitos poderiam ter entrado em um acordo amigável e mais flexível.

* Ponto Frio – setembro/2012 – indenização de R$ 5mil
            Os fatos aconteceram na loja de Santa Felicidade, PR. Uma ex-empregada era assediada moralmente por seu supervisor que, em reuniões para cobrança de metas (segundo ela, “quase impossíveis de alcançar”), ameaçava-a de demissão com palavrões, gestos obscenos e alusões de cunho sexual.
 * Carrefour – dezembro/2012 – indenização de R$ 100mil
            Durante quatorze anos uma funcionária do Carrefour de Brasília sofreu discriminação racial, tratamento grosseiro e excesso de trabalho, o que a levou a ficar incapacitada para o trabalho por três anos por conta de síndrome de esgotamento profissional (ou síndrome de burnout). Ela foi indenizada porque demonstrou que recebia pressões intimidadoras, constrangedoras e humilhantes, e que inclusive um dos diretores a chamava de “macaca” na presença de outros empregados.
* Santander – novembro/2012 – indenização de R$ 100mil
            O banco foi condenado a indenizar uma gerente adjunta gaúcha, com 20 anos de casa, que nos últimos cinco foi maltratada por seus superiores. Eles diziam com frequência que ela tinha que atingir as metas, sob pena de demissão, “nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina”.
* Lojas Marisa – outubro/2011 – Indenização de R$ 20mil
            Uma analista de crédito da Marisa de Patos de Minas, MG, era tratada de forma desrespeitosa e diferenciada por seu supervisor, na frente de clientes e funcionários. Ela procurou a gerência para se queixar da forma com que era tratada e a gerente lhe teria dito que ela “era muito velha pra reclamar”. A gerente inclusive chegou a criticar sua aparência, dizendo “olhe suas roupas, seu cabelo... você é muito feia, ninguém na loja gosta de você!”.
* Banco do Brasil – outubro/2010 – indenização de R$ 100mil
            Uma ex-funcionária do BB foi vítima de pressões de seu gerente, de uma agência de Cuiabá, MT, que, a pretexto de cobrar seu atingimento de metas, a tratava de forma autoritária e desrespeitosa, com palavras de baixo calão. Ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma que estava sendo feita na agência, ele disse que, se dependesse dele, ela ficaria no banheiro. A forma com que a empregada era tratada levou-a a um clima de tensão extrema e insegurança permanente.
           
            Mesmo com todo amparo de leis sobre o respeito que as pessoas devem ter no campo trabalhista, ainda assim existem muitos casos no Brasil de assédio moral no trabalho, levando as pessoas a terem muitos problemas que as atingem até mesmo na vida pessoal.
            A falta de consciências, a falta de caráter e até mesmo de amor ao próximo, leva muitos praticarem esses atos abusivos, preconceituosos, onde a vítima se sente acuada, não tendo forças para lutar contra isso, são vários os motivos que as levam a se calarem, como a vergonha, o medo de represálias, o medo de perder o emprego, a falta de conhecimento de seus direitos de como devem ser tratadas no ambiente de trabalho,  fazem com que as vítimas sofram caladas e ficam intimidadas perante os agressores.
            Portanto, busca-se com a mediação, alcançar uma solução real e consciente, em que os envolvidos estejam cientes em cumprir e aceitar as soluções de suas próprias escolhas, facilitar a comunicação, reduzir os obstáculos emocionais e ruídos do diálogo das partes conflitantes, de forma rápida e diferenciada, aonde chegam a um consenso e são levadas a resolverem os confrontos de forma harmoniosa e amigável, fazendo com que voltem a ter um bom relacionamento e até mesmo continuem trabalhando juntos.


Referências
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio moral: a violência perversa do cotidiano. 7 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005 apud MARTINS, Sérgio Pinto. Assédio moral no emprego. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2015.
SOBOLL, L. A. P. Assédio moral no trabalho. In: CATTANI, A. D.; HOLZMANN, L.(Org.). Dicionário Crítico Tecnologia e Trabalho. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2010. p. 40-46.
MARTINELLI, Dante P.; ALMEIDA, Ana Paula de. Negociação e solução de conflitos: do impasse ao ganha-ganha do melhor estilo. São Paulo: Atlas, 1998.                  

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