Conflitos com a resolução no Plea Bargain



Atualmente é muito frequente encontrarmos diversas formas de resolvermos conflitos. A negociação é uma delas e está sendo muito conhecida ultimamente, onde consiste em um modo mais prático de resolução de conflitos. Em cada país os conflitos são resolvidos da forma que a lei exige.  A questão é que cada lei existe de acordo com a necessidade de cada país
No Estados Unidos da América existe uma forma de negociação conhecida como “Plea Bargain”, que é uma pratica muito usada nos países que utilizam o Common Law, “a ideia de plea é a de resposta, ou seja, declaração do réu, traduzindo-se a célebre frase dos julgamentos anglo-saxônicos: How do you plea, ou seja, “Como o réu se declara diante de determinada acusação”, dito isso podemos verificar como o plea bargain se originou.(ESTRADA;2009).Verifica-se historicamente, que “não se deu de forma legislativa, mas foram os próprios agentes processuais que passaram a atuar de maneira negocial, com o fim de conseguirem atalhos e facilitarem o andamento dos trabalhos”.(BRADALISE;2016)
Então o plea bargain, é quando o promotor e o réu representado pelo seu advogado fazem uma negociação. No final eles entram em acordo, que também é conhecido como contrato, em que o réu confessa a culpa em troca de uma pena menor do que a que poderia pegar se fosse a julgamento. E para acontecer o plea bargain é necessário que o juiz estabeleça que a negociação entre as partes, para evitar julgamento é de interesse da justiça, “num sentido mais amplo, significa uma negociação entre as partes, o acusador e a defesa, que tem como objetivo encerrar o caso sem um julgamento, mediante um declaração de culpa aceita por todas as partes”. ( BISHARAT;2015)
O plea bargain, ainda não é utilizado no Brasil e muitos questionam o fato de que seria útil em diversos casos. No projeto da lei anticrime PL 882/2019 apresentado pelo Ministro da Justiça Sergio Moro ao Congresso Nacional, há um lote de alterações definidas como “medidas para introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade”, que no projeto inclui questões sobre o plea bargain, onde vem sendo muito discutida, mas ainda não foi aprovada. O projeto encontra-se em fase de tramitação.







Referências:
BISHARAT, George E. Bisharat; THE PLEA BARGAINING MACHINE; ARTIGO.2015.
Estrada, Rafael Luiz Duque Estrada. Transação Penal no Brasil e nos Estados Unidos. 2009. 27 f.  Artigo científico
BRANDALISE, Rodrigo da Silva Brandalise . Justiça penal negociada: negociação de sentença criminal e princípios processuais relevantes. 22 ed. Curitiba: Juruá, 2016, p. 64



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