Conflitos com a resolução no Plea Bargain
Atualmente é muito frequente encontrarmos
diversas formas de resolvermos conflitos. A negociação é uma delas e está sendo
muito conhecida ultimamente, onde consiste em um modo mais prático de resolução
de conflitos. Em cada país os conflitos são resolvidos da forma que a lei
exige. A questão é que cada lei existe
de acordo com a necessidade de cada país
No Estados Unidos da América existe uma forma
de negociação conhecida como “Plea Bargain”, que é uma pratica muito usada nos
países que utilizam o Common Law, “a ideia de
plea é a de resposta, ou seja, declaração do réu, traduzindo-se a célebre frase
dos julgamentos anglo-saxônicos: How do you plea, ou seja, “Como o réu se
declara diante de determinada acusação”, dito isso podemos verificar como o
plea bargain se originou.(ESTRADA;2009).Verifica-se
historicamente, que “não se deu de forma legislativa, mas foram os próprios
agentes processuais que passaram a atuar de maneira negocial, com o fim de
conseguirem atalhos e facilitarem o andamento dos trabalhos”.(BRADALISE;2016)
Então o plea bargain, é quando o promotor e o
réu representado pelo seu advogado fazem uma negociação. No final eles entram
em acordo, que também é conhecido como contrato, em que o réu confessa a culpa em troca de uma pena menor do que a que poderia pegar
se fosse a julgamento. E para acontecer o plea bargain é necessário que o juiz
estabeleça que a negociação entre as partes, para evitar julgamento é de
interesse da justiça, “num sentido mais amplo, significa uma negociação
entre as partes, o acusador e a defesa, que tem como objetivo encerrar o caso
sem um julgamento, mediante um declaração de culpa aceita por todas as partes”.
( BISHARAT;2015)
O plea bargain, ainda não é
utilizado no Brasil e muitos questionam o fato de que seria útil em diversos
casos. No projeto da lei anticrime PL 882/2019 apresentado pelo Ministro da Justiça Sergio Moro ao
Congresso Nacional, há um lote de alterações definidas como “medidas para
introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de
Improbidade”, que no projeto inclui questões sobre o plea bargain, onde vem
sendo muito discutida, mas ainda não foi aprovada. O projeto encontra-se em
fase de tramitação.
Referências:
BISHARAT, George E. Bisharat; THE PLEA
BARGAINING MACHINE; ARTIGO.2015.
Estrada, Rafael Luiz Duque
Estrada. Transação
Penal no Brasil e nos Estados Unidos. 2009. 27 f.
Artigo científico
BRANDALISE, Rodrigo da Silva
Brandalise . Justiça
penal negociada: negociação de sentença criminal e princípios processuais
relevantes. 22 ed. Curitiba: Juruá, 2016, p. 64
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