Mediação de Conflitos e Segurança Pública
Introdução
Atualmente
a polícia como instrumento de prevenção está infra utilizada, pois atua muito pouco na
prevenção propriamente dita. A mediação é uma ferramenta poderosa para contribuir
para este fim, pois atuando de forma Proativa e não meramente como resposta aos
delitos, terá diversos benefícios.
Com a
mediação terá uma polícia eficaz e responsável, legitimada para atuar em
conflitos entre particulares, uma polícia mediadora a favor da convivência social.
Se nos adaptar a essas mudanças terá uma polícia garantidora da ordem,
conhecedora dos conflitos sociais e atuante inclusive nos problemas de
convivência uma vez que, apenas com o uso da força não se consegue o resultado
desejado na grande maioria das vezes.
De toda
sorte, a Mediação policial, é um recurso à mais, no entanto, como no Estado de
Rondônia ainda não possuí uma unidade especifica de mediação, a Policia Militar
está se ambientando ao uso da Mediação convencional a função policial.
Histórico
Cabe aqui
esclarecer que a Mediação Policial é, entre outros conceitos um meio
alternativo de resolução de conflitos, bem como já temos conhecimento em outras
áreas, no entanto no mundo policial é algo bem recente e que, exatamente por
ser algo novo, acaba tendo finalidade desconhecida e desvirtuada.
Essa
experiência resultou na formação de policiais em mediação, conforme explica Eduardo
Vinyamata em seu livro Conflitologia (VINYAMATA, 2005, p.13)
“quando a
polícia muda sua percepção de cidadania e deixa de ser um corpo estranho na
sociedade, a relação será completamente diferente, ajustando os métodos e uma
realidade, na qual o uso da força acabará sendo mínimo e a eficácia social
frente ao conflito multiplicada”.
Aspectos relevantes
A mediação
Policial visa contribuir para a construção da cidadania, promover a harmonia e
promover a paz da comunidade, uma vez superada as diferenças sociais, apostando
em uma nova maneira de se comunicar com a comunidade, sem condições prévias,
baseado na horizontalidade nas relações entre polícia e os vizinhos, bem como o
reconhecimento e a capacitação dos cidadãos como atores principais na gestão da
convivência e na busca da harmonia coletiva.
Este
processo de socialização de basear-se na formação de policiais, na correção de preconceitos
e estereótipos que giram em torno do trabalho profissional por parte dos
cidadãos e outros profissionais em compreender o complexo fenômeno da
diversidade social, seus conflitos e estruturas de aculturação, simplificando
de forma adaptativa esses feitos multidimensionais.
Atualmente,
em resposta ao nível de desenvolvimento desta técnica, a mediação policial,
existe dentro de várias instituições, com um grande número de profissionais com
uma orientação clara de ensino nesta área, tendo em algumas delas inclusive
Escola de Mediação Policial.
Nesse
contexto, é que a Policia Militar do Estado de Rondônia, baseada na sua
evolução social e técnica, busca através de policiais possuidores de técnicas
em mediação policial, ajudar na construção da paz social do Estado e a
manutenção do Estado democrático de direito.
A mediação
policial não é só uma técnica de resolver conflitos entre as partes, mas sim um
sistema mais amplo de relações solidárias e comprometidas nas quais a
solidariedade e o respeito mútuo estimulam o consenso e promove o diálogo e a
cooperação.
Assim, o
papel da Polícia Militar na mediação do conflito é, dentre outros:
1.
A
mediação Policial é uma ferramenta preventiva que visa atuar no surgimento dos
conflitos antes de se tornarem crimes, antecipando os problemas;
2.
Ajudar
nos conflitos da sociedade os conduzindo para uma solução pacifica, evitando a
todo custo outros meios mais custosos;
3.
Promover
a paz e propor uma via não violenta na resolução dos conflitos;
Para isso, o trabalho do
mediador policial consiste em outorgar a palavra as partes e, a partir de uma
posição neutral e confidencial, intermediar estratégias consensuais visando
conseguir que as partes cheguem a um resultado satisfatório do conflito.
A mediação Policial é uma forma de transformar
experiências em acordos, fortalecer laços sociais, criar espaços de
transformação sociais, comover, propor uma verdadeira transformação social. A polícia,
nesse contexto são pessoas que buscam soluções e aumentam sua labuta diária
ajudado por uma sociedade cidadã.
REFERÊNCIAS
CURSO
NACIONAL DE MULTIPLICADOR DE POLICIA COMUNITÁRIA. Brasília: Secretaria de
Segurança Pública – SENASP, 2007.
Lei 13.140,
de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a
mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a
autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm.
Acesso em: 26 abril 2019.
NASCIMENTO,
A.L., LEONELLI, M., AMORIM, S., LEONELLI, V. Guia de Mediação Popular. Salvador. Juspopuli, 2007.
VINYAMATA, E. Compreender o conflito e agir
educativamente. In: VINYAMATA, E. (org.). Aprender a partir do conflito: conflitologia e educação. Porto
Alegre: Artmed, 2005.
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