Meios alternativos para a resolução de conflitos na saúde – Mediação sanitária – MP Minas Gerais


   O direito à saúde é uma garantia que todo cidadão tem, tanto que este está presente na Constituição Federal como uma das garantias sociais, cabendo ao Estado garanti-las para a população.
   Com a ineficácia do Estado em promover essas ações públicas de fins sociais, muitas das pessoas acabam entrando na justiça para assim conseguir que o Estado cumpra o seu papel.
   Cada vez mais a população não acredita em seus governantes para garantir seus direitos sociais aumentando assim a judicialização de diversas políticas públicas e sociais, sendo uma dessas demandas o direito a saúde. (VIANNA; BURGOS; SALLES, 2007.)
   Porém nem sempre a judicialização é o melhor caminho a ser tomado para a resolução de conflitos relacionados à saúde, pois esta tem como um de seus principais problemas a morosidade (SANTOS, 2007). Desta forma é importante considerar a resolução desses conflitos pela mediação e pela arbitragem, que apresentam muitas vantagens, sendo uma delas a rapidez em que se conseguirá a solução. Outra vantagem diz respeito à redução dos custos, ao se utilizar meios alternativos que não estão vinculados ao Estado.  
   Para evitar a morosidade dos processos judiciais nos casos relacionados à saúde, algumas instituições já tomaram a frente a fim de mediar esses conflitos. Podemos encontrar um exemplo no Estado de Minas Gerais, onde o Ministério Público, por meio do Centro de    Apoio Operacional das Promotorias de Justiça e Defesa da Saúde (CAO/Saúde), realiza ações de mediação sanitária com intuito de realizar um encontro entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, alguns gestores do município e pessoas da comunidade, para debater questões de saúde da população em geral.
      A mediação sanitária é a ideia de que serão discutidos os problemas relacionados à saúde coletiva, no âmbito micro ou macrorregional, permitindo o dialogo entre as partes envolvidas, justamente o que ocorre no Estado de Minas Gerais através dos eventos organizados pelo Ministério Público.
Um dos principais objetivos da Mediação Sanitária consiste em discutir os diversos problemas coletivos de saúde, no âmbito micro ou macrorregional, de modo a permitir uma interação democrática entre os participantes. (ASSIS, p 467, 2013).

   A utilização da mediação sanitária parte da ideia de duas situações, o impacto negativo que a judicialização pode causar no orçamento de um planejamento que seria para atender a população em geral, ou também a necessidade de organizar as ações e os serviços de saúde de que atenda de forma solidária as necessidades da população. (ASSIS, 2013).










 REFERÊNCIAS 


VIANNA, Luiz Werneck; BURGOS, Marcelo Baumann; SALLES, Paula Martins. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo soc., São Paulo, v. 19, n. 2,  nov. 2007.  .
Acesso em:  9  Maio
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2007
Acesso em:  10 Maio

ASSIS, Gilmar de. Medição sanitária. Cad. IberAmer. Direito. Sanit., Brasília, v. 2, n. 2, jul./dez. 2013. Anais dos III Congresso Iberoamericano de Direito Sanitário / II Congresso Brasileiro de Direito Sanitário. Disponível em: file:///C:/Users/Admin/Downloads/98-256-1-SM.pdf
Acesso em: 20 Maio

Comentários

Postagens mais visitadas