O PAPEL DO ESTADO COMO MEDIADOR NA REINSERÇÃO DO APENADO NO MERCADO DE TRABALHO
O trabalho
tem na vida dos indivíduos um papel fundamental, em qualquer nível social que
este individuo esteja inserido na sociedade, muitas das vezes servindo para
atestar a idoneidade daquele que dele sobrevive. O mercado de trabalho
brasileiro demanda, de maneira crescente, profissionais qualificados para
compor seu quadro e atenderem suas necessidades, as constantes mudanças e
readaptação destes trabalhadores são rotineiras no ambiente externo das
empresas e organizações. Diante do exposto como inserir o preso que futuramente
vai estar em liberdade neste mercado tão celetista e concorrido sendo que
alguns cumprem pena por anos no regime fechado; o estado brasileiro vem criando
política para mediar e inserir o infrator neste contexto sem que aja maior prejuízo
social. O código Penal traz um sistema de progressão de regime:
Art. 33 CP
- A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou
aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de
transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º -
Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) regime
fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime
semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou
estabelecimento similar;
c) regime
aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Esta
progressão visa reinserção social do apenado na sociedade e no mercado de
trabalho, podendo também trabalhar voluntariamente na prisão e algumas
penitenciarias oferecem cursos profissionalizantes para que quando esta
população volte ao convívio social tenha um norte. Diante desta demanda o
estado interveio como mediador. (PESSOA, 2015)
[...] A presidente da República em
exercício, Carmem Lucia assinou nesta terça-feira (24) decreto para
determinar que empresas contratadas pelo governo federal para prestação de
serviços ofereçam cotas para presidiários e ex-presidiários sempre que os
contratos ultrapassarem R$ 330 mil. Segundo o governo, a medida visa a
estimular a ressocialização de apenados.
O decreto presidencial, de acordo com o governo,
torna “obrigatório” a contratação de presos e ex-presidiários por parte das
empresas que vencerem licitações para serviços com a administração pública
federal direta e também com autarquias e fundações. Entre os serviços que
poderão passar a ser executados por detentos e ex-presidiários estão, por
exemplo, atividades de consultoria, limpeza, vigilância e alimentação. ( MAZUI,
2018 )
Sendo assim
o Estado brasileiro vem fazendo uma política voltada para atender um grupo que
para muitos da sociedade já tinha como irreversível seu convivo social, dando
uma oportunidades aos que escolheram trilhar caminhos ilícitos, uma nova chance de se redimir de seus erros e
tornar uma pessoa melhor, destituindo daquele juízo de valor dos tempo dos
nossos primórdios que encontram arraigados em nossa cultura até os dias de
hoje, ao apostar na recuperação do ser humano o Estado quebra paradigmas de uma
cultura um tanto quanto
"Preconceituosa".
Referências:
PESSOA,
Helio Romão RigaudRessocialização e
reinserção social Jusbrasil. 2015. Disponível em: https://heliorigaud.jusbrasil.com.br/artigos/201967069/ressocializacao-e-reinsercao-social Acesso dia 29/05/2019
MAZUI,
Guilherme. Decreto cria cotas para
presidiários e ex detentos em contratos de serviços à União G1, Política,
24/07/2018 Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/07/24/decreto-presidencial-cria-cotas-para-presos-e-ex-presidiarios-em-contratos-de-servicos-a-uniao.ghtml Acesso dia 29/05/2019
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