O PAPEL DO ESTADO COMO MEDIADOR NA REINSERÇÃO DO APENADO NO MERCADO DE TRABALHO


O trabalho tem na vida dos indivíduos um papel fundamental, em qualquer nível social que este individuo esteja inserido na sociedade, muitas das vezes servindo para atestar a idoneidade daquele que dele sobrevive. O mercado de trabalho brasileiro demanda, de maneira crescente, profissionais qualificados para compor seu quadro e atenderem suas necessidades, as constantes mudanças e readaptação destes trabalhadores são rotineiras no ambiente externo das empresas e organizações. Diante do exposto como inserir o preso que futuramente vai estar em liberdade neste mercado tão celetista e concorrido sendo que alguns cumprem pena por anos no regime fechado; o estado brasileiro vem criando política para mediar e inserir o infrator neste contexto sem que aja maior prejuízo social. O código Penal traz um sistema de progressão de regime:
Art. 33 CP - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Considera-se: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
b) regime semi-aberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

Esta progressão visa reinserção social do apenado na sociedade e no mercado de trabalho, podendo também trabalhar voluntariamente na prisão e algumas penitenciarias oferecem cursos profissionalizantes para que quando esta população volte ao convívio social tenha um norte. Diante desta demanda o estado interveio como mediador. (PESSOA, 2015)

[...] A presidente da República em exercício, Carmem Lucia assinou nesta terça-feira (24) decreto para determinar que empresas contratadas pelo governo federal para prestação de serviços ofereçam cotas para presidiários e ex-presidiários sempre que os contratos ultrapassarem R$ 330 mil. Segundo o governo, a medida visa a estimular a ressocialização de apenados.
O decreto presidencial, de acordo com o governo, torna “obrigatório” a contratação de presos e ex-presidiários por parte das empresas que vencerem licitações para serviços com a administração pública federal direta e também com autarquias e fundações. Entre os serviços que poderão passar a ser executados por detentos e ex-presidiários estão, por exemplo, atividades de consultoria, limpeza, vigilância e alimentação. ( MAZUI, 2018 )

Sendo assim o Estado brasileiro vem fazendo uma política voltada para atender um grupo que para muitos da sociedade já tinha como irreversível seu convivo social, dando uma oportunidades aos que escolheram trilhar caminhos ilícitos,  uma nova chance de se redimir de seus erros e tornar uma pessoa melhor, destituindo daquele juízo de valor dos tempo dos nossos primórdios que encontram arraigados em nossa cultura até os dias de hoje, ao apostar na recuperação do ser humano o Estado quebra paradigmas de uma cultura um tanto quanto  "Preconceituosa".
Referências:
PESSOA, Helio Romão RigaudRessocialização e reinserção social Jusbrasil. 2015. Disponível em: https://heliorigaud.jusbrasil.com.br/artigos/201967069/ressocializacao-e-reinsercao-social Acesso dia 29/05/2019
MAZUI, Guilherme. Decreto cria cotas para presidiários e ex detentos em contratos de serviços à União G1, Política, 24/07/2018 Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/07/24/decreto-presidencial-cria-cotas-para-presos-e-ex-presidiarios-em-contratos-de-servicos-a-uniao.ghtml Acesso dia 29/05/2019


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