CONCILIAÇÃO PARA RESOLVER CONFLITOS NA FAMILIA



   Assim como tudo que envolve a família, o trabalho nesta área envolve momentos de alegria quando por exemplo, um pai tem a certeza que o filho é seu e reconhece a paternidade, e momentos de tristeza como por exemplo, o casal se divorcia e ainda percebe que existem laços afetivos entre eles. Há ainda momentos de briga, o que não é raro, principalmente em ações de alimentos e guarda. A questão é que os conflitos familiares são levados a fim de que o juiz decida qual a melhor solução para o conflito. Entretanto, sabe-se que a conciliação seria sempre o meio mais adequado a resolução de controvérsia, especialmente em matérias de ordem familiar.
 
            A conciliação implica na atividade do conciliador, que atua na tentativa de obtenção da solução dos conflitos sugerindo a solução sem que possa, entretanto, impor sua sugestão compulsoriamente, como se permite ao árbitro ou ao juiz empossado. O conciliador tenta demover as partes a solucionar o conflito acatando suas ponderações e alternativas para a resolução do conflito que, no entanto, depende da anuência das partes. (SCAVONE. 2016, manual de arbitragem-mediação e conciliação,7 edição. Pg275).

Dentre as muitas vantagens de se resolver conflitos com a Conciliação, estão:
Rapidez: a Conciliação pode resolver tudo em um único ato (podendo haver mais sessões, para finalizar, se for do interesse das partes) e não precisa de produção de provas; a busca por um conciliador externo ao Poder Judiciário, ou a busca por Núcleos de Conciliação estabelecidos pelos Tribunais de Justiça podem reduzir significativamente os custos, quando comparados a um processo judicial. Já uma conciliação bem sucedida ocorrida em audiência de conciliação após a propositura de uma ação judicial, gera economia às partes em custas processuais, eventual produção de prova, além do
benefício emocional de se evitar o litígio. Resolver conflitos através da conciliação é muito eficaz, pois ambas as partes chegam à solução de seus conflitos sem chegar até a imposição de um juiz. A Conciliação, além de tudo, é uma maneira pacífica de resolver conflitos, por se tratar de um ato espontâneo e voluntário, de comum acordo entre as partes. (FRANZONI Larissa. 2016).
           
Acreditamos, pois, que o velho modelo da sociedade patriarcal, e o seu comando rígido, monolítico e sentencioso, está sendo substituído por um processo de negociação, onde aquele que
Tem mais idade e sabedoria, ainda assim não sentencia, mas concilia. [...] Pensamos que, na própria Justiça, no próprio Judiciário, deva ser também esse modelo: o conciliatório. Só depois, se
 A conciliação não vingar, é que haverá a sentença (CINTRA R., 2008, p. 102)

            E necessário na audiência de conciliação exercer um pouco de técnica para conduzi-la, permitindo que as parte expressem o que realmente querem, o conciliador precisa usar a percepção, e sensibilidade, pois as partes normalmente vão as audiências sem antes terem conversado desde o rompimento, ou a discussão que levou a ação, e é nessa oportunidade que terão que expor toda a mágoa e acabam por ofender-se mutualmente. O uso de meios alternativos de solução de conflitos é uma excelente escolha na hora de solucionar situações de profunda crise, como são os casos de conflitos familiares, além de evitar o enorme desgaste com um processo litigioso, as partes se beneficiam muito com economia e, principalmente, com a pacificação das relações.


           
REFERENCIAS:




SCAVONE jr.Luiz Antonio, 2016, manual de arbitragem-mediação e conciliação,7 edição. Pg275

Larissa Franzoni, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e Gestão e Direito Tributário, 2016

CINTRA, Roberto Ferrari de Ulôa.A pirâmide da solução da sociedade civil para a reforma do judiciário. Brasília. Senado Federal, 2008.


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