Processo da resolução de conflitos na ONU
No decorrer da
história humana, as ligações políticas estabelecidas socialmente se revestem em determinadas fases
e regiões geográficas, por momentos de colaboração, relações recíprocas e de
proximidade, ao passo que em outros momentos presenciamos em várias regiões
geográficas, situações de crises e conflitos, suscitando
instabilidade e insegurança. No contexto das relações internacionais a ONU
representa um componente de um grupo multifacetado de organizações que tem por
finalidade assegurar a estabilidade entre as nações. O que lhe confere um papel
importante na mediação dos conflitos internacionais, bem como suscita entendimentos
diversos sobre suas possibilidades de atuação. Assim, pretende-se por meio
desta pesquisa abordar sobre a questão do desempenho da Organização das Nações
Unidas, considerando suas competências e limites de atuação junto aos conflitos
internacionais.
A ONU e o processo
da resolução de conflitos, potencialidades e limitações
A missão da ONU é administrar as forças de paz, fazer análise
de todos os problemas tanto sociais quanto econômicos, preparar relatórios referentes
aos direitos humanos e ao meio ambiente, sensibilização da opinião pública de
caráter internacional sobre todo o trabalho que é desenvolvido pela ONU,
organizar questões como, por exemplo, conferências internacionais, trabalhar na
atuação de traduzir documentos considerados oficiais da Organização das Nações
Unidas em seis línguas que são oficiais da ONU.
Entende-se que a Organização das Nações Unidas ONU tem legitimidade
e competência para realizar atuações referentes aos conflitos internacionais. O
artigo de número 1 do regulamento da ONU dispõe que uma das atribuições da ONU
é estar buscando a manutenção da paz e a segurança mundial.
De acordo com o artigo de número 33 que está na carta da ONU.
As partes em uma controvérsia, que
possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais,
procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito,
mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou
acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha.
É de extrema importância que a ONU em seu processo de criação
dê fundamental importância ao zelo pela paz em todo mundo, empreendendo ações
que ajudem a promover o espírito de paz, na busca sempre por uma metodologia que
empregue métodos pacíficos para promover as soluções para questões controversas.
Desta forma, é de extrema importância observar que nem todas as vezes é
possível encontrar soluções de forma pacífica, podendo em algum momento haver
situações de confrontos, porém a ONU orienta que é preciso evitar o uso da
força, conforme citado no artigo de número 2.
Fica muito nítido que a ONU e seu Conselho de Segurança fazem
recomendações aos integrantes da instituição para que evitem a utilização da
força, promovendo a paz. Acredita-se ser possível resolver as questões sem
guerras, mediando à paz, sempre tentando ajudar aos países a saírem de seus
conflitos resultando em menor numero pessoas mortas, como é o caso da Venezuela.
É importante frisar que existem as cortes internacionais e
uma delas é a Corte Internacional de Justiça que faz parte de um dos principais
órgãos que tratam das questões judiciais das Organizações das Nações Unidas, que
tem a sua sede na cidade de Haia, no país holandês. O foco desta corte é decidir sobre as questões de
conformidade em relação ao direito de caráter internacional, também sobre os
litígios que possuem natureza na área jurídica. A ONU, através de sua Corte,
formada por quinze juízes que tem um mandato, com duração de nove anos, dá
pareceres sobre questões relacionadas à justiça internacional.
Com o afastamento das grandes supremacias nas negociações dos
conflitos internacionais no decorrer da década de 1990 e início do século XXI,
houve a necessidade da cooperação dos atores regionais nas operações de
mediação da ONU para a resolução dos conflitos internacionais nas operações de
paz. Esse processo de coparticipação tem sido levado a cabo, considerando os compromissos
entre a ONU e esses atores devido ao agravamento do volume de complexidade,
envolvendo as missões, a insuficiência de recursos humanos, materiais e
financeiros e o apoio quanto à capacidade de execução das operações.
No campo internacional, a presença de interesses contrários,
de ordem politica, ideológica, estratégica e econômica, engloba não obstante
uma competividade, algumas vezes, muito ativa, mas igualmente acontecimentos
conflituosos. A crise, nesse contexto, é gerada a partir do momento em que um
dos protagonistas internacionais, munido do poder tenta impor seu querer,
utilizando de meios opressivos, descumprindo direitos estabelecidos. A não
aceitação, desta conduta, por parte de outros atores internacionais, instaura o
conflito.
Instaurado o conflito, cabe aos membros cooperados mediarem
esforços, considerando as potencialidades e desafios na articulação de esforços
para a manutenção da paz nas esferas internacionais, regionais e estatais.
Conclui-se que
a ONU é de fato uma instituição que foi criada com o objetivo de disseminar a
paz em todo o mundo, buscando a resolução de conflitos e sempre propondo diálogo,
para o fortalecimento das relações diplomáticas objetivando a manutenção da harmonia
entre os países. Os direitos humanos sempre devem ser preservados na sua
integridade, assim como os direitos fundamentais devem ser respeitados, contribuindo
para a manutenção dos acordos de paz.
REFERÊNCIAS
BRANCO, Carlos Martins. A ONU e o processo da resolução de
conflitos: potencialidades e limitações. Relações
Internacionais, dezembro, 2004. Disponível em: <http://ipri.pt/images/publicacoes/revista_ri/pdf/r4/RI4_CMB.pdf>.
Acesso: 21 mar. 2019.
Como funciona a ONU. Disponível em: https://nacoesunidas.org/conheca/como-funciona/>
acesso em 20 de mar de 2019.
ORGANIZAÇÃO
DAS NAÇÕES UNIDAS (org). Carta
das Nações Unidas. 1945. Disponível em:
<http://unicrio.org.br/img/CartadaONU_VersoInternet.pdf>.
Acesso em: 14 de mar de 2019.
Segunda leitura tribunais internacionais de
justiça doméstica. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2010-nov-28/segunda-leitura-tribunais-internacionais-justica-domestica>
acesso em 20 de mar de 2019.
Esses trabalhos tem sido muito relevante para agregar conhecimento.
ResponderExcluirMuito bom, esse texto vou compartilhar com meus amigos
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