Processo da resolução de conflitos na ONU


No decorrer da história humana, as ligações políticas estabelecidas  socialmente se revestem em determinadas fases e regiões geográficas, por momentos de colaboração, relações recíprocas e de proximidade, ao passo que em outros momentos presenciamos em várias regiões geográficas,   situações de crises e conflitos, suscitando instabilidade e insegurança. No contexto das relações internacionais a ONU representa um componente de um grupo multifacetado de organizações que tem por finalidade assegurar a estabilidade entre as nações. O que lhe confere um papel importante na mediação dos conflitos internacionais, bem como suscita entendimentos diversos sobre suas possibilidades de atuação. Assim, pretende-se por meio desta pesquisa abordar sobre a questão do desempenho da Organização das Nações Unidas, considerando suas competências e limites de atuação junto aos conflitos internacionais.

A ONU e o processo da resolução de conflitos, potencialidades e limitações


A missão da ONU é administrar as forças de paz, fazer análise de todos os problemas tanto sociais quanto econômicos, preparar relatórios referentes aos direitos humanos e ao meio ambiente, sensibilização da opinião pública de caráter internacional sobre todo o trabalho que é desenvolvido pela ONU, organizar questões como, por exemplo, conferências internacionais, trabalhar na atuação de traduzir documentos considerados oficiais da Organização das Nações Unidas em seis línguas que são oficiais da ONU.
Entende-se que a Organização das Nações Unidas ONU tem legitimidade e competência para realizar atuações referentes aos conflitos internacionais. O artigo de número 1 do regulamento da ONU dispõe que uma das atribuições da ONU é estar buscando a manutenção da paz e a segurança mundial.
De acordo com o artigo de número 33 que está na carta da ONU.

As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha. 

É de extrema importância que a ONU em seu processo de criação dê fundamental importância ao zelo pela paz em todo mundo, empreendendo ações que ajudem a promover o espírito de paz, na busca sempre por uma metodologia que empregue métodos pacíficos para promover as soluções para questões controversas. Desta forma, é de extrema importância observar que nem todas as vezes é possível encontrar soluções de forma pacífica, podendo em algum momento haver situações de confrontos, porém a ONU orienta que é preciso evitar o uso da força, conforme citado no artigo de número 2.
Fica muito nítido que a ONU e seu Conselho de Segurança fazem recomendações aos integrantes da instituição para que evitem a utilização da força, promovendo a paz. Acredita-se ser possível resolver as questões sem guerras, mediando à paz, sempre tentando ajudar aos países a saírem de seus conflitos resultando em menor numero pessoas mortas, como é o caso da Venezuela.
É importante frisar que existem as cortes internacionais e uma delas é a Corte Internacional de Justiça que faz parte de um dos principais órgãos que tratam das questões judiciais das Organizações das Nações Unidas, que tem a sua sede na cidade de Haia, no país holandês. O foco desta  corte é decidir sobre as questões de conformidade em relação ao direito de caráter internacional, também sobre os litígios que possuem natureza na área jurídica. A ONU, através de sua Corte, formada por quinze juízes que tem um mandato, com duração de nove anos, dá pareceres sobre questões relacionadas à justiça internacional.
Com o afastamento das grandes supremacias nas negociações dos conflitos internacionais no decorrer da década de 1990 e início do século XXI, houve a necessidade da cooperação dos atores regionais nas operações de mediação da ONU para a resolução dos conflitos internacionais nas operações de paz. Esse processo de coparticipação tem sido levado a cabo, considerando os compromissos entre a ONU e esses atores devido ao agravamento do volume de complexidade, envolvendo as missões, a insuficiência de recursos humanos, materiais e financeiros e o apoio quanto à capacidade de execução das operações.
No campo internacional, a presença de interesses contrários, de ordem politica, ideológica, estratégica e econômica, engloba não obstante uma competividade, algumas vezes, muito ativa, mas igualmente acontecimentos conflituosos. A crise, nesse contexto, é gerada a partir do momento em que um dos protagonistas internacionais, munido do poder tenta impor seu querer, utilizando de meios opressivos, descumprindo direitos estabelecidos. A não aceitação, desta conduta, por parte de outros atores internacionais, instaura o conflito.
Instaurado o conflito, cabe aos membros cooperados mediarem esforços, considerando as potencialidades e desafios na articulação de esforços para a manutenção da paz nas esferas internacionais, regionais e estatais.
Conclui-se que a ONU é de fato uma instituição que foi criada com o objetivo de disseminar a paz em todo o mundo, buscando a resolução de conflitos e sempre propondo diálogo, para o fortalecimento das relações diplomáticas objetivando a manutenção da harmonia entre os países. Os direitos humanos sempre devem ser preservados na sua integridade, assim como os direitos fundamentais devem ser respeitados, contribuindo para a manutenção dos acordos de paz.

REFERÊNCIAS

BRANCO, Carlos Martins. A ONU e o processo da resolução de conflitos: potencialidades e limitações.  Relações Internacionais, dezembro, 2004. Disponível em: <http://ipri.pt/images/publicacoes/revista_ri/pdf/r4/RI4_CMB.pdf>. Acesso: 21 mar. 2019.

Como funciona a ONU. Disponível em: https://nacoesunidas.org/conheca/como-funciona/> acesso em 20 de mar de 2019.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (org). Carta das Nações Unidas. 1945. Disponível em:
<http://unicrio.org.br/img/CartadaONU_VersoInternet.pdf>. Acesso em: 14 de mar de 2019.

Segunda leitura tribunais internacionais de justiça doméstica. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2010-nov-28/segunda-leitura-tribunais-internacionais-justica-domestica> acesso em 20 de mar de 2019.


Comentários

  1. Esses trabalhos tem sido muito relevante para agregar conhecimento.

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  2. Muito bom, esse texto vou compartilhar com meus amigos

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