A mediação resolvendo assédio moral no trabalho
O assédio moral no trabalho é comum, praticado
em muitos ambientes e países, atingindo milhares de trabalhadores no mundo
inteiro, com isso é batizado com muitos nomes diferentes, porém o conceito é o
mesmo: A humilhação no trabalho ou terror
psicológico. (SOARES; ANGELO, 2012)
Pensando nisso o autor Leymann escreve seu primeiro livro
utilizando a palavra mobbing para
distinguir esta forma de violência psicológica para adultos e adolescentes/crianças,
sendo então usado o termo bullying para
crianças e adolescentes. Mesmo sendo dois termos interligados
o autor resolve diferenciar a palavra utilizada para melhor compreensão.
(LEYMANN, 1996b)
Um importante livro para o entendimento do
assédio moral, foi escrito e publicado em 1998 por Marie Hirigoyen, que além de
escritora também é psicóloga. A autora escreveu livro “assédio moral: A violência preserva no cotidiano”, que teve uma grande
importância política, pois a escritora usou a história de seus pacientes para escrever
sobre o assédio moral, que muitas pessoas sofrem no ambiente de trabalho. O
livro se tornou um sucesso e estimulou um movimento social contra a assédio
moral.
Além disso a França adotou uma lei
criminalizando essa forma de violência. Os principais critérios encontrados
para essa definição são os que se referem às críticas ofensivas, abusos
pessoais, humilhar e inferiorizam a pessoa. Estes causam grandes transtornos na
vida psicológica, chegando a pessoa a entrar em um quadro depressivo, perdendo
totalmente o interesse pela vida, e podem culminar em tentativas ou pensamentos
suicidas como manifestações das emoções. Por causa dessa falta de humanização é
que o assédio moral vem fazendo vítimas dias pós dias, pois fere a dignidade da
pessoa humana, por acharem que são fracassadas incapazes de fazerem o trabalho imposto
a elas, recebendo muitas críticas ofensivas, sentindo que são inferiores a todos.
(HIRIGOYEN, 2012).
Na
opinião de “Reginald Felker” assédio
moral pode ser praticado quando a pessoa que está no poder se sente ameaçada,
ou seja ofensor precisa de atenção e para se sentir “dominante”. E para que se
sinta no poder, acaba praticando o assédio moral, fazendo com que pessoas se
sinta inferior no ambiente de trabalho.
[...] o assediador é alguém que não pode existir senão pelo
rebaixamento dos outros, pois tem necessidade de demonstrar poder e para ter
uma boa autoestima. Dissimula sua incompetência. Em suma, trata-se de alguém
que, em última análise, é covarde, impulsivo, tem uma fala vazia e não escuta.
Não assume responsabilidade, não reconhece suas falhas, não valoriza os demais.
É arrogante, desmotivador, amoral, plagia ou se apropria do trabalho de outros,
é cego para o aprendizado. (FELKER, 2007, apud RAMOS, 2012, p. 52)
No entanto o assédio moral nem sempre é
intencional, muitas vezes é ocasionado sem que o agressor perceba que está
praticando um crime, como ao fazer “piadinhas”, porém a ofensa que era uma
simples “piadinha” acaba direcionando pessoas a serem o alvo de brincadeiras
que na realidade se destina a um assédio moral. Fato esse que é considerado um
crime: “o assédio moral”, Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art 117,
§1°.
§1°. Para fins do disposto
neste artigo considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que
atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o
duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho,
à evolução profissional ou à estabilidade física, emocional e funcional do
servidor incluindo, dentre outras : marcar tarefas com prazos
impossíveis ; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções
triviais ; tomar crédito de idéias de outros ; ignorar ou excluir um
servidor só se dirigindo a ele através de terceiros ; sonegar informações
necessárias à elaboração de trabalhos de forma insistente ; espalhar
rumores maliciosos ; criticar com persistência ; segregar fisicamente
o servidor, confinando-o em local inadequado, isolado ou insalubre ;
subestimar esforços.
Porém esses fatos podem ser resolvidos por
uma simples conversa entre a vítima e o ofensor, utilizando a mediação como
meio de resolução, sem precisar levar a demanda para o judiciário.A mediação é
feita por um terceiro, em uma mesa redonda aonde as partes são igualmente
ouvidas e a vítima poderá dizer o quanto se sente ameaçada e inferior com tais
situações. Essa conversa pode ser feita até mesmo na empresa em que se
trabalham, por uma pessoa autorizada, um gestor ou até mesmo o gerente, que
fará o papel de mediador.
A mediação pode realmente trabalhar
conflitos sem que seja necessário o encerramento do contrato de trabalho, o
mediador não pode impor as partes a mudança, mas pode orientar e identificar
maneiras, mostrando outros caminhos para lidar com os conflitos, possibilitando
que as pessoas restabeleçam os vínculos e continuem tendo uma relação de
harmônica para ter um melhor desempenho no trabalho. A mediação também pode ser
importante para que haja respeito e que a pessoa conheça os limites da relação
que se deve ter um com o outro. Pois o ambiente de trabalho é um lugar que
todos devem ser tratados com respeito, não importando se são colegas de
trabalho ou chefe, tendo a conscientização de que somos todos iguais, mesmo que
alguns tenha um cargo mais evoluídos.
REFERÊNCIAS
SOARES,
ANGELO. As origens do conceito de assédio moral no trabalho.Revista Brasileira
de saúde Ocupacional.2012,37(Julio-Diciembre.<http://www.redalyc.org/articuo.com/
Acesso 10/05/2019
PROJETO
DE REFORMA DA LEI N°8.112, http://www.assediomoral.org/spip.php?article83/Acesso 10/05/2019
HIRIGOYEN, revista
brasileira de saúde ocupacional, v.37, n.126, p.269-283, 2012
http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/assediomaoralesuaprevenotrilho1_2.pdf/
Acesso 10/05/2019
MONJARDIM, ROSANE.
O assédio moral no trabalho! Como e por que acontece, 2015 JUSBRASIL >https://rmonjardim.jusbrasil.com.br/artigos/191622868/assedio-moral-no-trabalho-como-e-por-que-acontece/ Acesso 10/05/2019
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