A mediação resolvendo assédio moral no trabalho



O assédio moral no trabalho é comum, praticado em muitos ambientes e países, atingindo milhares de trabalhadores no mundo inteiro, com isso é batizado com muitos nomes diferentes, porém o conceito é o mesmo: A humilhação no trabalho ou terror psicológico. (SOARES; ANGELO, 2012)
Pensando nisso o autor Leymann escreve seu primeiro livro utilizando a palavra mobbing para distinguir esta forma de violência psicológica para adultos e adolescentes/crianças, sendo então usado o termo bullying para crianças e adolescentes. Mesmo sendo dois termos interligados o autor resolve diferenciar a palavra utilizada para melhor compreensão. (LEYMANN, 1996b)
Um importante livro para o entendimento do assédio moral, foi escrito e publicado em 1998 por Marie Hirigoyen, que além de escritora também é psicóloga. A autora escreveu livro “assédio moral: A violência preserva no cotidiano”, que teve uma grande importância política, pois a escritora usou a história de seus pacientes para escrever sobre o assédio moral, que muitas pessoas sofrem no ambiente de trabalho. O livro se tornou um sucesso e estimulou um movimento social contra a assédio moral.
Além disso a França adotou uma lei criminalizando essa forma de violência. Os principais critérios encontrados para essa definição são os que se referem às críticas ofensivas, abusos pessoais, humilhar e inferiorizam a pessoa. Estes causam grandes transtornos na vida psicológica, chegando a pessoa a entrar em um quadro depressivo, perdendo totalmente o interesse pela vida, e podem culminar em tentativas ou pensamentos suicidas como manifestações das emoções. Por causa dessa falta de humanização é que o assédio moral vem fazendo vítimas dias pós dias, pois fere a dignidade da pessoa humana, por acharem que são fracassadas incapazes de fazerem o trabalho imposto a elas, recebendo muitas críticas ofensivas, sentindo que são inferiores a todos. (HIRIGOYEN, 2012).
Na opinião deReginald Felker” assédio moral pode ser praticado quando a pessoa que está no poder se sente ameaçada, ou seja ofensor precisa de atenção e para se sentir “dominante”. E para que se sinta no poder, acaba praticando o assédio moral, fazendo com que pessoas se sinta inferior no ambiente de trabalho.
 [...] o assediador é alguém que não pode existir senão pelo rebaixamento dos outros, pois tem necessidade de demonstrar poder e para ter uma boa autoestima. Dissimula sua incompetência. Em suma, trata-se de alguém que, em última análise, é covarde, impulsivo, tem uma fala vazia e não escuta. Não assume responsabilidade, não reconhece suas falhas, não valoriza os demais. É arrogante, desmotivador, amoral, plagia ou se apropria do trabalho de outros, é cego para o aprendizado. (FELKER, 2007, apud RAMOS, 2012, p. 52)

No entanto o assédio moral nem sempre é intencional, muitas vezes é ocasionado sem que o agressor perceba que está praticando um crime, como ao fazer “piadinhas”, porém a ofensa que era uma simples “piadinha” acaba direcionando pessoas a serem o alvo de brincadeiras que na realidade se destina a um assédio moral. Fato esse que é considerado um crime: “o assédio moral”, Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art 117, §1°.
§1°. Para fins do disposto neste artigo considera-se assédio moral todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a auto-estima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução profissional ou à estabilidade física, emocional e funcional do servidor incluindo, dentre outras : marcar tarefas com prazos impossíveis ; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais ; tomar crédito de idéias de outros ; ignorar ou excluir um servidor só se dirigindo a ele através de terceiros ; sonegar informações necessárias à elaboração de trabalhos de forma insistente ; espalhar rumores maliciosos ; criticar com persistência ; segregar fisicamente o servidor, confinando-o em local inadequado, isolado ou insalubre ; subestimar esforços.
Porém esses fatos podem ser resolvidos por uma simples conversa entre a vítima e o ofensor, utilizando a mediação como meio de resolução, sem precisar levar a demanda para o judiciário.A mediação é feita por um terceiro, em uma mesa redonda aonde as partes são igualmente ouvidas e a vítima poderá dizer o quanto se sente ameaçada e inferior com tais situações. Essa conversa pode ser feita até mesmo na empresa em que se trabalham, por uma pessoa autorizada, um gestor ou até mesmo o gerente, que fará o papel de mediador.
A mediação pode realmente trabalhar conflitos sem que seja necessário o encerramento do contrato de trabalho, o mediador não pode impor as partes a mudança, mas pode orientar e identificar maneiras, mostrando outros caminhos para lidar com os conflitos, possibilitando que as pessoas restabeleçam os vínculos e continuem tendo uma relação de harmônica para ter um melhor desempenho no trabalho. A mediação também pode ser importante para que haja respeito e que a pessoa conheça os limites da relação que se deve ter um com o outro. Pois o ambiente de trabalho é um lugar que todos devem ser tratados com respeito, não importando se são colegas de trabalho ou chefe, tendo a conscientização de que somos todos iguais, mesmo que alguns tenha um cargo mais evoluídos.


REFERÊNCIAS
SOARES, ANGELO. As origens do conceito de assédio moral no trabalho.Revista Brasileira de saúde Ocupacional.2012,37(Julio-Diciembre.<http://www.redalyc.org/articuo.com/ Acesso 10/05/2019
PROJETO DE REFORMA DA LEI N°8.112, http://www.assediomoral.org/spip.php?article83/Acesso 10/05/2019
HIRIGOYEN, revista brasileira de saúde ocupacional, v.37, n.126, p.269-283, 2012
http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/assediomaoralesuaprevenotrilho1_2.pdf/ Acesso 10/05/2019

MONJARDIM, ROSANE. O assédio moral no trabalho! Como e por que acontece, 2015 JUSBRASIL >https://rmonjardim.jusbrasil.com.br/artigos/191622868/assedio-moral-no-trabalho-como-e-por-que-acontece/ Acesso 10/05/2019

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