JUSTIÇA RESTAURATIVA: PROCEDIMENTOS DA MEDIAÇÃO VÍTIMA-OFENSOR
O conceito do
modelo restaurativo MVO
Tendo
a justiça restaurativa como um meio autocompositivo que irá ajudar as
solucionar lides que envolva crimes de menor potencial ofensivo, convém destacar
processos distintos que formam esse instrumento restaurativo, sendo algum
desses: a mediação vítima-ofensor (Victim Offender Mediation), a conferência
(conferencing), os círculos de pacificação (peacemaking circles), círculos
decisórios (sentencing circles), a restituição (restitution) (AZEVEDO, 2015).
Como
citado acima existem vários métodos que irão compor a justiça restaurativa,
podendo ser citado o modelo vítima-ofensor (Victim Offender Mediation) como
mais antigo (UMBREIT, 2000, p. xiii apud
AZEVEDO, 2015), tendo suas primeiras aplicações datadas no ano de 1974 no
Canada (AZEVEDO, 2015).
O
MVO (mediação vítima-ofensor) por ser mais antigo, terá uma notoriedade
relevante, logo será de grande importância explicar o que é esse modelo
restaurativo e como será o seu funcionamento na prática. O MVO foi definido por
Mark Umbreit (2000, p. xxxviii apud AZEVEDO,
2015, p. 190) como:
o processo que proporciona às vítimas de crimes
contra a propriedade (property crimes) e crimes de lesão corporal leve (minor
assaults) a oportunidade de encontrar os autores do fato (ofensores) em um
ambiente seguro e estruturado com o escopo de estabelecer direta
responsabilidade dos ofensores enquanto se proporciona relevante assistência e
compensação à vítima. Assistidos por um mediador 171 treinado, a vítima é
capacitada a demonstrar ao ofensor como o crime a afetou, recebendo uma
resposta às suas questões e estará diretamente envolvida em desenvolver um
plano de restituição para que o ofensor seja responsabilizado pelo dano
causado.
Crimes
de menor potência ofensivo é o ponto central da Mediação Vítima-Ofensor, uma
vez que, sendo uma das características principais desse mecanismo, que reunirá
os jurisdicionados (vítima, ofensor e comunidade), para que, sejam trabalhadas
as melhores soluções possíveis para o conflito em questão, considerado o
contexto fático do das partes envolvidas. Logo, o MVO contribuirá para atingir garantias
fundamentais prestadas pelo Estado como o próprio acesso à justiça.
Etapas
procedimentais da mediação vítima-ofensor:
Pré-seleção de casos:
E
nessa etapa que os casos passarão por uma espécie de análise, com o intuído de
selecionarem se estes poderão ser encaminhados ao programa MVO. Essa análise é característica
“marcante do sistema pluriprocessual que busca examinar características
intrínsecas de cada contexto fático (fattispecie) para que sejam consideradas
na escolha do processo de resolução de conflitos.” (AZEVEDO, 2015, p. 194).
Para
que um caso seja encaminhado para a mediação, será necessário o enquadramento
dele nos seguintes critérios mencionados por André Gomma de Azevedo (2015, p.
194):
a) gravidade do ato infracional ou crime (e.g.,
crimes de menor potencial ofensivo ou sujeitos à suspensão condicional do
processo); b) individuação da(s) vítima(s); c) assunção ou indícios de assunção
de responsabilidade pelo ato por parte do autor do fato ou ofensor; d)
primariedade ou histórico de reincidência do ofensor; sanidade mental da vítima
e do ofensor, entre outros.
Do
mesmo modo, a mediação deverá ocorrer em um ambiente específico, levando em
conta a escolha das partes e a assunção de responsabilidade pelo fato, não será
comunicado ao juiz competente para julgar a lide penal, salvo se autorizada
pelo ofensor. Devendo informações como essas estar constada em carta ou ofício
sobre a confidencialidade como, também, o funcionamento do programa MVO de
forma clara e objetiva a cada uma das partes. (AZEVEDO, 2015).
Preparação para a mediação:
Neste
momento a preparação será feita em duas partes, sendo a primeira o contato
telefônico a cada uma das partes, para que, seja agendando o primeiro encontro
individual, recomendado que seja explicado as partes sobre os benefícios do
programa. Na segunda etapa será feita uma entrevista, individual, com as partes
discutindo aspectos fundamentais da mediação vítima-ofensor.
O
objetivo da sessão individual “consiste em aferir componente de mediação
vítima-ofensor na Justiça Restaurativa a perspectiva de cada um dos envolvidos
quanto ao ato criminoso em questão.” (AZEVEDO, 2015, p. 194 e 195). Nesse mesmo
processo de pre-mediação, os mediadores, segundo André Gomma de Azevedo (2015,
p. 195):
a) abre os trabalhos com apresentações pessoais; b)
expõe o processo de mediação, seus princípios e suas diretrizes; c) ouve
ativamente a perspectiva da parte; d) responde a eventuais questionamentos da
parte; e) identifica sentimentos da parte para que estes possam ser
adequadamente endereçados na mediação; e f) estimula a parte a elaborar um
roteiro do que será debatido na sessão conjunta ao elencar questões
controvertidas e interesses.
Mediação vítima-ofensor:
E
por fim, o procedimento mediação vítima-ofensor é a etapa final, onde
incialmente será apresentado, novamente, o processo, do mesmo modo, as suas
diretrizes e regras (AZEVEDO, 2015). Após a declaração de abertura, será dado a
oportunidade as partes expor suas perspectivas, sendo a vítima, responsável por
decidir quem começará essa fase, isso é uma característica desse modelo que
visa como alvo principal o empoderamento da vítima.
Na
seguinte etapa, há uma preocupação do medidor em tornar comunicações ineficientes
em “eficientes e construtivas manifestações de interesses e necessidades”
(AZEVEDO, p. 196, 2015), para que, exista uma comunicação harmoniosa entre as
partes.
Ao
ouvir atentamente o ponto de vista de cada parte, o mediador deverá levantar
pontos objetivos que foram abordados nas etapas anteriores como questões
relevantes, interesse e sentimentos.
Dado
o exposto, é notável o quão necessário será a participação do mediador nessa
última etapa, uma vez que o mesmo, com a aplicação de técnicas, fará com que o
processo ande de forma totalmente uniforme e harmônica, com a finalidade de
alcançar a melhor resolutividade da lide em questão.
REFERÊNCIAS:
AZEVEDO, André Gomma de. Mediação de Conflitos Novos Paradigmas. Santa Cruz do Sul: Essere
nel Mondo, 2015.
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